PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1470/2023
Altera a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, e dá outras providências, para ampliar a política de Patrimônio Vivo.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º …………………………………………...
.........................................................................
V - as pessoas físicas que atendam aos requisitos previstos no inciso I do art. 2º desta Lei e as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Pernambuco, que estejam constituídas há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da legislação civil e que incluam entre as suas finalidades a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estaduais, permitida a auto indicação; e (NR)
......................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa fortalecer a política de Patrimônio Vivo em Pernambuco, corrigindo uma distorção da política hoje.
A distorção que se pretende corrigir diz respeito à auto indicação por pessoa física, por isso o presente projeto de lei iguala as pessoas jurídicas às físicas na possibilidade de auto indicação para recebimento do reconhecimento de Patrimônio Vivo, promovendo assim uma participação mais ampla e democrática dos artistas.
Pernambuco é o primeiro estado do Brasil a implantar uma política efetiva de registro das tradições culturais de nosso povo e de valorização dos detentores desses conhecimentos, através da lei estadual nº 12.196 de 2002, que instituiu a concessão do título de patrimônio vivo. Todavia, para além da implantação da política, é necessário garantir e ampliar a participação de todos os artistas interessados. Dessa forma, a possibilidade de auto indicação, que já é conferida às entidades, deve se estender também para as pessoas físicas.
Ressalta-se, ainda, que é urgente corrigir essa distorção, sanando a lacuna existente na lei, uma vez que o edital do concurso de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV - PE) se aproxima.
Coautores:
Doriel Barros
João Paulo Lima
Rosa Amorim
Waldemar Borges
Histórico
Rosa Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2023 | D.P.L.: | 40 |
1ª Inserção na O.D.: |
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