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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1470/2023

Altera a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, e dá outras providências, para ampliar a política de Patrimônio Vivo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 7º …………………………………………...

.........................................................................

V - as pessoas físicas que atendam aos requisitos previstos no inciso I do art. 2º desta Lei e as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Pernambuco, que estejam constituídas há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da legislação civil e que incluam entre as suas finalidades a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estaduais, permitida a auto indicação; e (NR)

......................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rosa Amorim

Justificativa

O presente projeto de lei visa fortalecer a política de Patrimônio Vivo em Pernambuco, corrigindo uma distorção da política hoje. 

A distorção que se pretende corrigir diz respeito à auto indicação por pessoa física, por isso o presente projeto de lei iguala as pessoas jurídicas às físicas na possibilidade de auto indicação para recebimento do reconhecimento de Patrimônio Vivo, promovendo assim uma participação mais ampla e democrática dos artistas.  

Pernambuco é o primeiro estado do Brasil a implantar uma política efetiva de registro das tradições culturais de nosso povo e de valorização dos detentores desses conhecimentos, através da lei estadual nº 12.196 de 2002, que instituiu a concessão do título de patrimônio vivo. Todavia, para além da implantação da política, é necessário garantir e ampliar a participação de todos os artistas interessados. Dessa forma, a possibilidade de auto indicação, que já é conferida às entidades, deve se estender também para as pessoas físicas. 

Ressalta-se, ainda, que é urgente corrigir essa distorção, sanando a lacuna existente na lei, uma vez que o edital do concurso de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV - PE) se aproxima.

Coautores:

Doriel Barros

João Paulo Lima

Rosa Amorim

Waldemar Borges

Histórico

[16/10/2024 16:07:39] EMITIR PARECER
[17/10/2024 13:24:47] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/11/2023 16:40:31] ASSINADO
[20/11/2023 16:40:47] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2023 22:18:23] ALTERA��O DE COAUTOR
[20/11/2023 22:18:42] ALTERA��O DE COAUTOR
[20/11/2023 22:18:57] ALTERA��O DE COAUTOR
[20/11/2023 22:19:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2023 22:40:12] DESPACHADO
[20/11/2023 22:40:32] EMITIR PARECER
[20/11/2023 22:42:30] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/10/2024 16:20:05] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2023 15:39:16] PUBLICADO
[30/10/2024 09:38:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/10/2024 09:38:46] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Rosa Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2023 D.P.L.: 40
1ª Inserção na O.D.:




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