
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1466/2023
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura.
Texto Completo
Art. 1º Fica criada no Estado de Pernambuco, a Rota da Ovinocaprinocultura, para fins de desenvolvimento econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos seguintes municípios:
I - Floresta;
II - Petrolina;
III - Custódia;
IV - Parnamirim;
V - Sertânia;
VI - Dormentes;
VII - Lagoa Grande;
VIII - Belém do São Francisco;
IX - Carnaubeira da Penha;
X - Santa Maria da Boa Vista;
XI - Santa Cruz;
XII - Afrânio;
XIII - Serra Talhada;
XIV - Cabrobó;
XV - Ibimirim;
XVI - Ouricuri;
XVII - Mirandiba;
XVIII - Salgueiro;
XIX - Betânia;
XX - Santa Filomena;
XXI - Buíque;
XXII - Petrolândia;
XXIII - Jataúba;
XXIV - Orocó;
XXV - Serrita;
XXVI - Tacaratu;
XXVII - Inajá;
XXVIII - Itacuruba;
XXIX - Terra Nova;
XXX - Arcoverde;
XXXI - Verdejante;
XXXII - Iguaracy.
Art. 2º A Secretaria de Turismo de Pernambuco, incluirá a Rota da Ovinocaprinocultura como relevante interesse turístico e de desenvolvimento sustentável de Pernambuco, incluindo os municípios que compõem tal rota, em todas as campanhas de incentivo ao turismo do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspetos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de Lei visa criar a Rota da Ovinocaprinocultura de Pernambuco, com o objetivo de estimular uma inserção mais ativa dos municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de caprinos e ovinos no cenário turístico do Estado. A criação de tal rota servirá como forte reconhecimento aos municípios produtores de Pernambuco, acelerando o desenvolvimento econômico destas cidades.
Com este dispositivo legal, o turismo nos municípios da rota será incrementado, possibilitando ainda a ampliação na geração de emprego e renda, através do aumento da arrecadação gerada pelo turismo. A Rota da Ovinocaprinocultura visa estimular toda essa cadeia produtiva e também outros setores, como hotelaria e o comércio local.
A oportunidade de contato direto com a cultura dessas cidades, a sua natureza, suas paisagens, a cultura e a história de cada uma delas, garante ainda mais atrativos para conhecer e retornar, inclusive aprender sobre o processo de criação dos animais, cujas técnicas de produção, passam de geração em geração.
Ante o exposto, solicito o apoio dos meus Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa.
Histórico
Fabrizio Ferraz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2023 | D.P.L.: | 28 |
1ª Inserção na O.D.: |
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