Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1466/2023

Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criada no Estado de Pernambuco, a Rota da Ovinocaprinocultura, para fins de desenvolvimento econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos seguintes municípios:

     I - Floresta;

     II - Petrolina;

     III - Custódia;

     IV - Parnamirim;

     V - Sertânia;

     VI - Dormentes;

     VII - Lagoa Grande;

     VIII - Belém do São Francisco;

     IX - Carnaubeira da Penha;

     X - Santa Maria da Boa Vista;

     XI - Santa Cruz;

     XII - Afrânio;

     XIII - Serra Talhada;

     XIV - Cabrobó;

     XV - Ibimirim;

     XVI - Ouricuri;

     XVII - Mirandiba;

     XVIII - Salgueiro;

     XIX - Betânia;

     XX - Santa Filomena;

     XXI - Buíque;

     XXII - Petrolândia;

     XXIII - Jataúba;

     XXIV - Orocó;

     XXV - Serrita;

     XXVI - Tacaratu;

     XXVII - Inajá;

     XXVIII - Itacuruba;

     XXIX - Terra Nova;

     XXX - Arcoverde;

     XXXI - Verdejante;

     XXXII - Iguaracy.

     Art. 2º A Secretaria de Turismo de Pernambuco, incluirá a Rota da Ovinocaprinocultura como relevante interesse turístico e de desenvolvimento sustentável de Pernambuco, incluindo os municípios que compõem tal rota, em todas as campanhas de incentivo ao turismo do Estado.

     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspetos necessários à sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Fabrizio Ferraz

Justificativa

     O presente projeto de Lei visa criar a Rota da Ovinocaprinocultura de Pernambuco, com o objetivo de estimular uma inserção mais ativa dos municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de caprinos e ovinos no cenário turístico do Estado. A criação de tal rota servirá como forte reconhecimento aos municípios produtores de Pernambuco, acelerando o desenvolvimento econômico destas cidades.

     Com este dispositivo legal, o turismo nos municípios da rota será incrementado, possibilitando ainda a ampliação na geração de emprego e renda, através do aumento da arrecadação gerada pelo turismo. A Rota da Ovinocaprinocultura visa estimular toda essa cadeia produtiva e também outros setores, como hotelaria e o comércio local.

     A oportunidade de contato direto com a cultura dessas cidades, a sua natureza, suas paisagens, a cultura e a história de cada uma delas, garante ainda mais atrativos para conhecer e retornar, inclusive aprender sobre o processo de criação dos animais, cujas técnicas de produção, passam de geração em geração.

     Ante o exposto, solicito o apoio dos meus Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa.

Histórico

[20/11/2023 16:33:31] ASSINADO
[20/11/2023 16:36:05] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2023 21:28:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2023 21:47:20] DESPACHADO
[20/11/2023 21:47:43] EMITIR PARECER
[20/11/2023 21:52:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2023 14:29:03] PUBLICADO

Fabrizio Ferraz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2023 D.P.L.: 28
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 3172/2024 Assuntos Municipais
Parecer FAVORAVEL 3224/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 3269/2024 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer FAVORAVEL 3357/2024 Agricultura, Pecuária e desenvolvimento Rural
Parecer FAVORAVEL 3534/2024 Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 3054/2024 Constituição, Legislação e Justiça