Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1465/2023

Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Tilápia.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criada no Estado de Pernambuco, a Rota da Tilápia, para fins de desenvolvimento econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos seguintes municípios:

     I - Jatobá;

     II - Petrolândia;

     III - Floresta; 

     IV - Itacuruba;

     V - Belém do São Francisco;

     VI - Tacaratu; 

     VII - Carnaubeira da Penha;

     VIII - Serra Talhada; 

     IX - Cabrobó;

     X - Orocó;

     XI - Santa Maria da Boa Vista; 

     XII - Lagoa Grande; 

     XIII - Petrolina; 

     XIV - Salgueiro;

     XV - Terra Nova;

     XVI - Ibimirim;

     XVII - Inajá.

     Art. 2º A Secretaria de Turismo de Pernambuco, incluirá a Rota da Tilápia como relevante interesse turístico e de desenvolvimento sustentável de Pernambuco, incluindo os municípios que compõem tal rota, em todas as campanhas de incentivo ao turismo do Estado.

     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspetos necessários à sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Fabrizio Ferraz

Justificativa

     O presente projeto de Lei visa criar a Rota da Tilápia de Pernambuco, com o objetivo de estimular uma inserção mais ativa dos municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de tilápia e demais espécies de peixes no cenário turístico do Estado. A criação de tal rota servirá como forte reconhecimento aos municípios produtores de Pernambuco, acelerando o desenvolvimento econômico destas cidades.

     Com este dispositivo legal, o turismo nos municípios da rota será incrementado, possibilitando ainda a ampliação na geração de emprego e renda, através do aumento da arrecadação gerada pelo turismo. A Rota da Tilápia visa estimular toda essa cadeia produtiva e também outros setores, como hotelaria e o comércio local.

     A oportunidade de contato direto com a cultura dessas cidades, a sua natureza, suas paisagens, a cultura e a história de cada uma delas, garante ainda mais atrativos para conhecer e retornar, inclusive aprender sobre o processo de criação dos peixes, cujas técnicas de produção, passam de geração em geração.

     Ante o exposto, solicito o apoio dos meus Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa.

Histórico

[17/04/2024 09:04:51] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/04/2024 09:05:09] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/11/2023 15:56:44] ASSINADO
[20/11/2023 16:34:36] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2023 21:26:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2023 21:46:16] DESPACHADO
[20/11/2023 21:46:36] EMITIR PARECER
[20/11/2023 21:52:42] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2023 14:27:42] PUBLICADO
[25/03/2024 15:46:04] EMITIR PARECER
[25/03/2024 22:02:18] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/03/2024 16:56:53] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Fabrizio Ferraz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2023 D.P.L.: 28
1ª Inserção na O.D.:




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