
Parecer 9939/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Antônio Fernando
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3558/2022, que denomina de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar, a Rodovia PE-545, no trecho que liga o município de Ouricuri até a divisa com o Estado do Ceará. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3558/2022, de autoria do Deputado Antônio Fernando.
Quanto ao aspecto material, a proposição denomina de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar a Rodovia PE-545, no trecho que liga o município de Ouricuri até a divisa com o Estado do Ceará.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em tela visa denominar de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar a Rodovia PE-545, no trecho entre Ouricuri e a divisa com o Estado do Ceará.
A homenageada nasceu na Fazenda Caiçara, na cidade de Exu, no sertão pernambucano, no ano de 1760. Ainda jovem, com 21 anos, Bárbara de Alencar se casou contra a vontade dos pais com um comerciante português e se mudou para a cidade de Crato, atualmente sertão do Ceará, mas na época pertencente à Capitania de Pernambuco.
Bárbara de Alencar se destacou ao longo de sua trajetória como incansável defensora da liberdade, dos valores e princípios republicanos e da luta abolicionista.
Inspirada nos valores iluministas, a homenageada foi uma das principais lideranças da Revolução Pernambucana no sertão, movimento emancipacionista que emergiu em 1817, sendo a primeira presa política no Brasil.
Incansável na defesa dos valores democráticos e libertários, Bárbara de Alencar participou também do movimento da Confederação do Equador, no ano de 1824, sendo perseguida durante anos e falecendo no ano de 1832 no Piauí.
O nome de Bárbara de Alencar foi inscrito em 2014 no livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília.
Diante do exposto, como forma de preservar a lembrança de Bárbara Pereira de Alencar e lhe prestar justa homenagem, a proposição em análise denomina “Rodovia Bárbara Pereira de Alencar” a Rodovia PE-545, no trecho acima indicado.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3558/2022, tendo em vista que a proposição contribui para preservar a memória histórica e para prestar justo reconhecimento à relevante trajetória de Bárbara Pereira de Alencar.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3558/2022, de autoria do deputado Antônio Fernando, está em condições de ser aprovado.
Histórico