Brasão da Alepe

Parecer 9939/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Fernando

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3558/2022, que denomina de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar, a Rodovia PE-545, no trecho que liga o município de Ouricuri até a divisa com o Estado do Ceará. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3558/2022, de autoria do Deputado Antônio Fernando.

Quanto ao aspecto material, a proposição denomina de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar a Rodovia PE-545, no trecho que liga o município de Ouricuri até a divisa com o Estado do Ceará.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A proposição em tela visa denominar de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar a Rodovia PE-545, no trecho entre Ouricuri e a divisa com o Estado do Ceará.

       A homenageada nasceu na Fazenda Caiçara, na cidade de Exu, no sertão pernambucano, no ano de 1760. Ainda jovem, com 21 anos, Bárbara de Alencar se casou contra a vontade dos pais com um comerciante português e se mudou para a cidade de Crato, atualmente sertão do Ceará, mas na época pertencente à Capitania de Pernambuco.

       Bárbara de Alencar se destacou ao longo de sua trajetória como incansável defensora da liberdade, dos valores e princípios republicanos e da luta abolicionista.

       Inspirada nos valores iluministas, a homenageada foi uma das principais lideranças da Revolução Pernambucana no sertão, movimento emancipacionista que emergiu em 1817, sendo a primeira presa política no Brasil.

       Incansável na defesa dos valores democráticos e libertários, Bárbara de Alencar participou também do movimento da Confederação do Equador, no ano de 1824, sendo perseguida durante anos e falecendo no ano de 1832 no Piauí.

       O nome de Bárbara de Alencar foi inscrito em 2014 no livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília.

Diante do exposto, como forma de preservar a lembrança de Bárbara Pereira de Alencar e lhe prestar justa homenagem, a proposição em análise denomina “Rodovia Bárbara Pereira de Alencar” a Rodovia PE-545, no trecho acima indicado.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3558/2022, tendo em vista que a proposição contribui para preservar a memória histórica e para prestar justo reconhecimento à relevante trajetória de Bárbara Pereira de Alencar.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3558/2022, de autoria do deputado Antônio Fernando, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/10/2022 16:41:42] ENVIADA P/ SGMD
[17/10/2022 16:43:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/10/2022 16:43:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/10/2022 08:35:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.