Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1446/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da "Lista Suja" de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica determinada a publicização, em sítios eletrônicos oficiais dos órgãos do Estado de Pernambuco, do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conforme definido na legislação federal.

     § 1º O cadastro de empregadores será disponibilizado em formato aberto e de fácil acesso, contendo, exemplificativamente, as seguintes informações:

     I - nome completo e CNPJ do empregador; e

     II - descrição da infração cometida.

     § 2º A atualização e manutenção do cadastro será realizada em conformidade com as disposições legais e regulamentares federais aplicáveis.

     Art. 2º A divulgação do cadastro de empregadores não exime os órgãos públicos estaduais de colaborar com as ações necessárias para a erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo no Estado de Pernambuco, conforme disposto na legislação federal.

     Art. 3º Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos link de acesso direto ao cadastro de empregadores.

     Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

     Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Aglailson Victor

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa a promoção de maior transparência e engajamento cívico no combate ao trabalho escravo no Estado de Pernambuco, através da publicização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

A existência de um cadastro nacional de empregadores, conhecido popularmente como "Lista Suja", que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, é uma iniciativa louvável por parte do Governo Federal. A publicização desta lista é uma estratégia eficaz para coibir tais práticas desumanas, uma vez que expõe publicamente os infratores, permitindo um controle social mais efetivo e uma tomada de decisão mais informada por parte dos consumidores e demais stakeholders.

A divulgação deste cadastro em sítios eletrônicos oficiais dos órgãos do Estado de Pernambuco amplia a visibilidade desta iniciativa federal no âmbito estadual, contribuindo, assim, para uma maior conscientização da sociedade pernambucana sobre a gravidade e a prevalência do trabalho escravo em nossa contemporaneidade.

Além disso, a publicização do cadastro contribui para fortalecer a integração e a cooperação entre os órgãos federais e estaduais no combate ao trabalho escravo, promovendo a colaboração eficaz para a erradicação deste grave problema social.

Importante ressaltar que a Suprema Corte do Brasil já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da publicização da "Lista Suja", reforçando, assim, a legitimidade desta prática como instrumento de combate ao trabalho escravo.

Desta forma, o Projeto de Lei em tela se apresenta como um mecanismo eficaz para reforçar o combate ao trabalho em condições análogas à de escravo no Estado de Pernambuco.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[07/06/2024 10:10:32] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/06/2024 10:11:17] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/11/2023 11:30:53] ASSINADO
[20/11/2023 11:35:34] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2023 15:06:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2023 20:53:18] DESPACHADO
[20/11/2023 20:53:46] EMITIR PARECER
[20/11/2023 20:59:24] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2023 13:39:49] PUBLICADO
[28/05/2024 17:34:12] EMITIR PARECER
[29/05/2024 11:32:51] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/05/2024 12:05:39] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Aglailson Victor
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2023 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:




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