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Parecer 9906/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3676/2022

AUTORIA: DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO

PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO ILUSTRÍSSIMO PROFESSOR E DOUTOR CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3676/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, que visa conceder o “Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Professor Doutor Carlos Augusto Carvalho de Vasconcelos.”

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Analisando a Justificativa, bem como da documentação acostada ao projeto de resolução, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais. Segue parte da Justificativa apresentada pelo parlamentar para fins de subsidiar a entrega da honraria:

“Carlos Augusto Carvalho de Vasconcelos (50 anos) nasceu no Estado do Piauí...

 Nasceu e fortaleceu a ideia de mudar de estado para tentar melhorar a vida. Era ainda início do semestre letivo de 1990 no Colégio Objetivo quando recebeu o convite de um grande amigo para tentar vestibular na capital pernambucana. Partiram para luta e chegou para realizações das provas no prédio da UNICAP. Foi muito bem recebido numa Unidade do Colégio Objetivo na Rua do Hospício no Recife para apoio e onde recebeu orientações, no início era tudo muito trabalhoso e a árdua a tarefa de adaptação e reconhecimento...

Nesse mesmo mês de janeiro de 1991 foi conhecer a casa de praia do odontólogo aposentado Sr. Gonçalo, tio do seu amigo localizada na Enseada dos Golfinhos, Ilha de Itamaracá, onde viria ser posteriormente local de sua primeira moradia por vários e longos meses em terras pernambucanas para fins educativos. Professor Carlos, dentro de um espírito altivo patriótico, respeita os princípios que norteiam a vida, a família e as amizades para poder tentar garantir um bom futuro. Foram tempos de muito aprendizado com a vida e a própria natureza. Na maioria das vezes tinha que atravessar de barco em Jaguaribe para o outro lado da ilha, o barqueiro só ficava até às 19 horas, eram muitas lutas, mas a visão paradisíaca do entardecer e amanhecer eram divinas, paz e harmonia...

Sua formação profissional foi consolidada entre Recife e Ribeirão Preto, os frutos de tudo isso foram grandes amizades e intercâmbios nacionais e internacionais até hoje em andamento. Com muito esforço e dedicação finalizou o doutorado no programa do Departamento de Neuropsiquiatria da UFPE em 2010 e o PÓS-DOUTORADO PNPD/CAPES UFPE no início do semestre de 2014, ano também muito tenso e pesado onde já aprovado em processo eletivo por concurso público de provas e títulos foi admitido em 03/07/2014 no quadro permanente de Professores da Universidade Federal de Pernambuco, lotado no Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde até o presente momento.

Ao logo de todo tempo em território pernambucano, terra acolhedora de grandes figuras impolutas, batalhou e concretizou seus sonhos. Constituiu aqui sua família de modelo exemplar e responsável, colaborou para a formação educacional de muitos jovens estudantes, adultos e idosos, bem como na realização de seus sonhos, das mais diversas áreas da Saúde e Educação, aqui  no Recife e municípios próximos no que lhe coube, sempre oferecendo o melhor e ofertando como exemplo de vida e histórias de lutas, resiliência e fé, consolidou grandes amizades e parcerias irrefutáveis, como exemplo maior a do ex-governador Eduardo Campos.

Ajuda a todos que precisam na medida do possível, pois sabe que sem caridade e amor não há salvação. A sua maior luta é a interna, sempre tentando ser prudente e pacifico em meio as inconsistências e intolerâncias da vida. De alma coerente e firme, seu espírito guerreiro/teimoso imponente que nunca desiste, está na genética. Em Pernambuco aprendeu a estar conectado com a natureza da vida. Não existe hoje um piauiense mais pernambucano do que professor Carlos, acima de tudo um cidadão brasileiro e nordestino autêntico, tudo é merecimento”.

            Ressalta-se que o agraciado apresentou todos os documentos em conformidade com o Capítulo VII do Regimento Interno (arts. 271/277-B), que trata da concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3676/2022, de iniciativa do Deputado Isaltino Nascimento.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3676/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[17/10/2022 10:59:07] ENVIADA P/ SGMD
[17/10/2022 15:51:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/10/2022 15:51:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/10/2022 08:16:24] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.