
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1432/2023
Altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir auxílio às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 11.297, de 26 de dezembro 1995 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 4º ..........................................................
......................................................................
X - ................................................................
.....................................................................
b) crianças e adolescentes cujas mães ou mulheres responsáveis legais foram vítimas de feminicídio, nos termos da Lei nº 17.666, de 10 de janeiro de 2022; e (NR)
c) pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. (AC)
...................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A proposição tem como objetivo de alterar a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir auxílio às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
O Projeto de Lei tem o objetivo de estender a utilização de recursos Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS também para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
A Lei Federal nº 12.764, de 23 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista disciplina, no art. 3º, que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos, além de outros direitos também assegurados na legislação vigente.
No sentido de tentar cumprir esse mister, a proposta consiste em um apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista com dificuldades econômicas, visto que são inúmeros os gastos com tratamento adequado, gerido por profissionais capacitados.
Portanto, tendo em vista a necessidade de debate, orientação e discussão sobre o tema em evidência, solicito aos Nobres Pares a aprovação do Projeto de Lei proposto.
Histórico
João de Nadegi
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2023 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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