Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1432/2023

Altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir auxílio às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

Texto Completo

Art. 1º A Lei nº 11.297, de 26 de dezembro 1995 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 4º ..........................................................

......................................................................

X - ................................................................

.....................................................................

b) crianças e adolescentes cujas mães ou mulheres responsáveis legais foram vítimas de feminicídio, nos termos da Lei nº 17.666, de 10 de janeiro de 2022; e (NR)

c) pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. (AC)

...................................................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: João de Nadegi

Justificativa

A proposição tem como objetivo de alterar a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir auxílio às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

O Projeto de Lei tem o objetivo de estender a utilização de recursos Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS também para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

A Lei Federal nº 12.764, de 23 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista disciplina, no art. 3º, que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos, além de outros direitos também assegurados na legislação vigente.

No sentido de tentar cumprir esse mister, a proposta consiste em um apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista com dificuldades econômicas, visto que são inúmeros os gastos com tratamento adequado, gerido por profissionais capacitados.

Portanto, tendo em vista a necessidade de debate, orientação e discussão sobre o tema em evidência, solicito aos Nobres Pares a aprovação do Projeto de Lei proposto.

Histórico

[17/11/2023 10:32:50] ASSINADO
[17/11/2023 10:33:24] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2023 08:43:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2023 18:56:49] DESPACHADO
[20/11/2023 18:57:05] EMITIR PARECER
[20/11/2023 19:03:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2023 12:41:10] PUBLICADO

João de Nadegi
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2023 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 2677/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 2785/2024 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 2874/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 3422/2024 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular