PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1452/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 37-B. Dia 22 de fevereiro: Dia Estadual do Guarda Municipal em Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto em tela, altera a Lei nº 16.241, instituindo o dia desta categoria como forma de reconhecimento e visibilidade de todos esses profissionais. Coincidentemente, em Pernambuco temos na Guarda Municipal do Recife a mais antiga do Brasil, criada pela Lei nº 3, de 22 de fevereiro de 1893, assinada pelo então prefeito Manoel Pinto Damasco e publicada no Diário Oficial dois dias depois. A Guarda Municipal faz parte das forças do Estado – com suas respectivas esferas - como instituições de proteção ao patrimônio público do município, e é composta por profissionais que trabalham arduamente para a sociedade. Seja como Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, é essa denominação utilizada no país para designar a instituição de controle social ostensivo de proteção aos bens, serviços e instalações dos municípios. É uma força alternativa à segurança pública, tendo em vista que estão, sob a sua tutela, a guarda do patrimônio público para o bem coletivo, nossa sociedade.
Na Carta Magna, em seu art. 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos. Em suma, as Guardas Municipais atuam na segurança pública, protegendo os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, auxiliando na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal.
Diante da relevância temática, solicito dos Nobres Pares, o apoio na aprovação deste projeto.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/11/2023 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 3207/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 3309/2024 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 3386/2024 | Educação e Cultura |
Parecer REDACAO_FINAL | 3624/2024 | Redação Final |