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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1452/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 37-B. Dia 22 de fevereiro: Dia Estadual do Guarda Municipal em Pernambuco.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     O projeto em tela, altera a Lei nº 16.241, instituindo o dia desta categoria como forma de reconhecimento e visibilidade de todos esses profissionais. Coincidentemente, em Pernambuco temos na Guarda Municipal do Recife a mais antiga do Brasil, criada pela Lei nº 3, de 22 de fevereiro de 1893, assinada pelo então prefeito Manoel Pinto Damasco e publicada no Diário Oficial dois dias depois. A Guarda Municipal faz parte das forças do Estado – com suas respectivas esferas - como instituições de proteção ao patrimônio público do município, e é composta por profissionais que trabalham arduamente para a sociedade. Seja como Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, é essa denominação utilizada no país para designar a instituição de controle social ostensivo de proteção aos bens, serviços e instalações dos municípios. É uma força alternativa à segurança pública, tendo em vista que estão, sob a sua tutela, a guarda do patrimônio público para o bem coletivo, nossa sociedade.

     Na Carta Magna, em seu art. 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos. Em suma, as Guardas Municipais atuam na segurança pública, protegendo os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, auxiliando na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal.

     Diante da relevância temática, solicito dos Nobres Pares, o apoio na aprovação deste projeto.

Histórico

[07/06/2024 10:11:55] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/06/2024 10:12:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/11/2023 12:52:37] ASSINADO
[20/11/2023 12:54:40] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2023 18:11:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2023 21:22:43] DESPACHADO
[20/11/2023 21:22:56] EMITIR PARECER
[20/11/2023 21:32:11] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2023 13:50:33] PUBLICADO
[28/05/2024 17:34:35] EMITIR PARECER
[29/05/2024 11:33:31] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/05/2024 12:07:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2023 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:




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