
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1420/2023
Institui no Estado de Pernambuco a obrigatoriedade da realização do exame “Teste do Olhinho” em recém-nascidos e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º As maternidades e hospitais públicos e privados localizados no Estado de Pernambuco ficam obrigadas a realizar o texte do olhinho visando a detecção da neoplasia denominada Retinoblastoma em recém-nascidos.
§ 1º O exame médico a que alude o caput deste artigo será realizado nas primeiras 72 (setenta e duas horas) após o nascimento.
§ 2º Caso a maternidade ou hospital não disponha de estrutura física ou profissional para a realização do exame, deverá providenciar encaminhamento médico indicando à família o local, dia e a hora do exame, respeitado o interstício estabelecido no § 1º deste artigo.
§ 3º Ocorrendo a impossibilidade de realização do exame, a genitora deverá ser cientificada da sua obrigatoriedade, dia e horário de realização, sua importância e risco para a saúde em caso de negligência, bem como a necessidade de que seja repetido anualmente até os 5 (cinco) anos de idade.
§ 4º O médico responsável pelo parto efetuará verificação preliminar das condições do globo ocular da criança, podendo dispensar a realização do exame, caso esteja certo da ausência de indícios do Retinoblastoma, fazendo constar no respectivo prontuário médico.
Art. 2º Na hipótese de ser detectada a presença do Retinoblastoma, os pais serão cientificados, encaminhando-se a criança para o devido tratamento.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares a fim de dar maior alcance ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.
Justificativa
Segundo o Ministério da Saúde, o retinoblastoma é o tumor ocular mais comum em crianças, representando cerca de 3% dos cânceres infantis, chegando a uma média de 400 casos por ano.
O diagnóstico precoce do retinoblastoma é pré-requisito básico para o sucesso do tratamento. Ele pode ser realizado pelo neonatologista ainda na maternidade, ou nos exames de rotina pelo oftalmologista nos primeiros anos de vida da criança, utilizando o Teste do Reflexo Vermelho.
O teste do olhinho deve ser realizado logo após o nascimento do bebê e periodicamente até os cinco anos, faixa etária mais atingida pela doença. O teste é simples e pode detectar qualquer alteração visual, levantando a suspeita da existência de um tumor, que pode ser confirmado pelo exame de fundo de olho.
Diante das razões acima expostas, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura, dada sua relevância para a preservação da saúde das nossas crianças.
Histórico
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/11/2023 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2024 |