
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1415/2023
Altera a Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de modificar a estrutura do quadro de pessoal e a denominação de cargos.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em quatro classes, com cargos únicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 5º A carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco compreende quatro classes, com cargos únicos, integradas e com as atribuições, exigências de escolaridade e formação específica estabelecidos no Anexo II desta Lei, a seguir distribuídas: (NR)
I - Classe I (NR)
Cargo Amplo: Analista Legislativo: (NR)
Especialidades (AC)
1. Administração; (AC)
2. Informática; (AC)
3. Assistência Social; (AC)
4. Auditoria; (AC)
5. Biblioteconomia; (AC)
6. Consultoria Legislativa; (AC)
7. Contabilidade; (AC)
8. Enfermagem; (AC)
9. Engenharia; (AC)
10. Comunicação Social; (AC)
11. Medicina; (AC)
12. Odontologia; (AC)
13. Pedagogia; (AC)
14. Psicologia; (AC)
15. Relações Públicas; e (AC)
16. Historiador; (AC)
II - Classe II (NR)
Cargo Amplo: Técnico Legislativo (NR)
Especialidades (NR)
1. Processo Legislativo; (NR)
2. Informática; e (NR)
3. Taquigrafia; (NR)
III - Classe III (NR)
Cargo Restrito: Policial Legislativo. (NR)
IV - Classe IV (NR)
Cargo Restrito: Agente Legislativo. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 7º Os servidores remanescentes dos cargos extintos pelo art. 30 da Lei nº 12.777, de 24 de março de 2005, podem ser aproveitados para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Agente Legislativo a critério da Administração, obedecida a qualificação exigida para o cargo. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 9º Os servidores de que trata o art. 5º, inciso III, serão lotados, exclusivamente, na Gerência de Segurança Patrimonial, sendo vedada a sua lotação em qualquer outro setor constante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 10. O cargo de Agente Legislativo seguirá a tabela remuneratória do cargo de Policial Legislativo.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 15.160, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
CARGO | ESPECIALIDADE | Nº VAGAS |
ANALISTA LEGISLATIVO |
BIBLIOTECONOMIA |
03 |
CONSULTORIA LEGISLATIVA |
60 | |
PEDAGOGIA |
03 | |
ADMINISTRAÇÃO |
04 | |
CONTABILIDADE |
05 | |
AUDITORIA |
03 | |
MEDICINA |
15 | |
ODONTOLOGIA |
03 | |
PSICOLOGIA |
03 | |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
03 | |
ENFERMAGEM |
02 | |
ENGENHARIA |
02 | |
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
29 | |
INFORMÁTICA |
08 | |
HISTORIADOR |
02 | |
RELAÇÕES PÚBLICAS |
02 | |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
INFORMÁTICA |
20 |
TAQUIGRAFIA |
20 | |
PROCESSO LEGISLATIVO |
160 | |
POLICIAL LEGISLATIVO | - | 30 |
AGENTE LEGISLATIVO | - | 40 |
TOTAL DE EFETIVOS | 417 |
" (NR)
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 15.160, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS
1. CLASSE I
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Especialidade: ADMINISTRAÇÃO
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Administração de Empresas ou em Administração Pública e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar, executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas áreas de material, serviço, patrimônio, sistemas de informações e organizações e métodos, voltados para o aprimoramento organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preços e cotações; prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de bens e serviços; - assessorar a gestão e a fiscalização de contratos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição; emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: INFORMÁTICA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação ou em áreas afins ou com especialização na área de Computação.
Atribuições: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e serviços de informática; configurar e administrar a infraestrutura de informática da instituição; oferecer suporte a usuários de informática e capacitá-los; realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em História com registro no órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar na composição, na preservação e na organização de acervos documentais (escritos, orais e iconográficos) relacionados à Assembleia Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documentação do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de documentação a nível estadual, nacional e internacional; elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de treinamento na área de gestão documental; responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da instituição; produzir e promover a divulgação da memória da Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade.
Especialidade: CONSULTORIA LEGISLATIVA
Escolaridade: curso superior de graduação.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico à Mesa, às Comissões e aos deputados no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria relacionada à sua área de atuação; Elaborar notas Técnicas opinativas sobre proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relatórios técnicos; Realizar pesquisas e estudos nas áreas jurídica, financeira, econômica, orçamentária e demais temas de interesse para a atividade legiferante; Prestar assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua área de atuação; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Elaborar e divulgar estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, sobre matérias de interesse institucional; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: participar de projetos e programas de adequação funcional do servidor e de preparação para a aposentadoria; desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de medicina, de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos específicos de natureza social; - prestar atendimento familiar em caso de moléstia grave e de falecimento de servidor; - elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos, das atividades de assistência social; - realizar avaliação socioeconômica do servidor para acompanhamento de processo funcional; - emitir laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria específica de Serviço Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na área de Serviço Social; ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Biblioteconomia com registro no órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar na composição, na preservação e na organização de acervos de bibliotecas e de centros de documentação da instituição; definir critérios para seleção, armazenamento, catalogação e recuperação, em meios diversos, de informações de interesse da instituição; - participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da instituição; elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para representação de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases de dados de sistemas de informação da instituição; - atender a demandas de informações dos públicos interno e externo relacionadas com atividades institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usuários de bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade
Especialidade: CONTABILIDADE
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciências Contábeis e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar ou auxiliar na elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e contábil bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição; atuar como assistente técnico em processos judiciais, por indicação do órgão responsável pela representação da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da instituição e realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ENGENHARIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia Civil e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a edificações, estruturas, redes hidráulicas e combate a incêndio; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios, especificar materiais e realizar vistorias; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos de obras civis nos órgãos competentes; realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização relacionadas a propagação de ondas de rádio e antenas, comunicação de dados, redes de computação, redes de telecomunicações, comunicação via satélite e micro-ondas, comunicação multimídia, telefonia, rádio, televisão, infraestrutura e serviços de comunicações; planejar, especificar, projetar e implementar sistemas de comunicações e de transmissão de voz, dados e imagens; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações; prestar consultoria técnica, supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunicações; promover a capacitação de pessoal; realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e materiais elétricos; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; - prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar atividades de planejamento, projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas a processos mecânicos, máquinas de tração mecânica, elevadores, bombas e instalações de bombeamento, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão e utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ENFERMAGEM
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Enfermagem e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: planejar, coordenar e executar os serviços de assistência de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar, executar e supervisionar as tarefas de esterilização de material médico e demais atividades de controle sistemático de infecções e contaminações nos ambulatórios e consultórios do setor; participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e de higiene e segurança no trabalho; supervisionar o trabalho do Técnico em Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das condições funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de atuação; - ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de Jornalismo e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: realizar a cobertura jornalística onde houver demanda da instituição; divulgar as atividades institucionais de acordo com a orientação da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornalísticos relacionados às atividades da instituição e divulgá-los nos meios de comunicação; - prestar assessoria de comunicação ao Presidente e a outras autoridades da instituição; assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros órgãos e entidades que necessitarem de informações sobre as atividades da instituição; - participar do planejamento, da execução e da avaliação de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; - propor, participar da elaboração e acompanhar a execução de ações de "marketing" institucional e de publicidade de interesse da instituição; - participar da elaboração, da execução e da avaliação de estratégias de interlocução e posicionamento da instituição com seus públicos; participar do planejamento, da execução e da avaliação de projetos especiais de comunicação; coordenar a gestão da página da Assembleia Legislativa na internet e na intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunicação para a cobertura jornalística das atividades institucionais; - produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal, documentários e vídeos institucionais; selecionar áudio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de rádio e TV da instituição; - coordenar a gravação e a transmissão ao vivo de reuniões e eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material jornalístico da instituição às emissoras de rádio que o solicitarem; - coordenar o recebimento de matérias gravadas em áudio enviadas à Assembleia Legislativa por emissoras de rádio; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: MEDICINA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: proceder ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática; requisitar e interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame periódico dos servidores; - fornecer atestados e laudos médicos; - realizar perícias médicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição; planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; - pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ODONTOLOGIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Odontologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: - realizar procedimentos odontológicos profiláticos e de atendimento de urgência; elaborar laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas odontológicas; proceder ao exame periódico dos servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: PSICOLOGIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar diagnóstico psicológico, inclusive com aplicação e interpretação de testes, quando necessário, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequação funcional do servidor; prestar assessoramento à área de recursos humanos nas ações relacionadas a gestão de pessoal; participar da elaboração, da implementação e do acompanhamento de políticas de recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor, quando necessário; - planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
Especialidade: RELAÇÕES PÚBLICAS
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de Relações Públicas e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: criar e manter canais de relacionamento entre a Assembleia e seus públicos; prestar assessoria de relações públicas, infraestrutura e logística em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representação da instituição; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunicação; propor ações de integração dos servidores; planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos públicos estratégicos e à formação da opinião pública; planejar, junto com outros setores da instituição, as providências necessárias à recepção dos novos Deputados e coordenar as atividades de contato, ambientação e acompanhamento a serem implementadas para esse fim; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
2. CLASSE II
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de graduação.
Especialidade: PROCESSO LEGISLATIVO
Atribuições: Realizar atividades de coordenação e execução especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral, organização e métodos, atividades de pesquisa e assistência técnica legislativa inclusive acompanhamento da tramitação de proposições, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa. Acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições legislativas. Manter organizados os anais da instituição. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo
Especialidade: INFORMÁTICA
Atribuições: - Executar atividades envolvendo programação, coordenação ou execução especializada, em grau de variada complexidade, referentes a trabalhos de Informática Legislativa incluindo técnicas de teleprocessamento; técnicas de operação de computador; técnicas de controle de qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de aplicações. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao usuário de informática. Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programa. Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de aplicações.
Especialidade: TAQUIGRAFIA
Atribuições: - Executar atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elaboração dos originais para publicação no órgão oficial. Alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
3. CLASSE III
CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de graduação
Atribuições: - Efetuar atividades típicas da Polícia Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurança do Presidente da ALEPE, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade da ALEPE; a segurança dos Deputados e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependências da ALEPE; o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro e de administração inerentes à polícia, as de investigação e de inquérito policial; e executar outras tarefas correlatas.
4. CLASSE IV
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de graduação
Atribuições: - Executar atividades de apoio técnico-administrativo, de média complexidade, que envolvem elaboração e conferência de cálculos, digitação, envio e arquivamento de documentos, bem como, auxiliar no planejamento, na execução, no acompanhamento e na avaliação de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados:
I - os arts. 5º, 7º e 8º, da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023;
II - os itens 4 a 15 do inciso II, os itens 1, 2 e 3 do inciso III, e o inciso V, todos do art. 5º da Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013.
Justificativa
PROPOSTA Nº 14
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conforme previsto no art. 14, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, combinado com o art. 63, inciso III, do Regimento Interno deste Poder, e o que ficou decidido em reunião deste Colegiado, submete ao plenário o seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de proposta legislativa que representa uma modernização na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em conformidade com os princípios da Administração Pública, com vistas à prestação de um serviço público de excelência ao povo do Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/11/2023 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 1955/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 1966/2023 | Administração Pública |
Parecer REDACAO_FINAL | 2141/2023 | Redação Final |