
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1431/2023
Altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.
Texto Completo
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Institui a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco." (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:
“Art. 5°..........................................................................................
.....................................................................................................
X - estudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao setor cooperativista; (NR)
XI - buscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o ensino e prática da educação financeira; e (NR)
XII - autorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto de Lei em tela visa modificar a redação da Ementa desse dispositivo, além de acrescentar novo inciso, autorizando a doação de bens móveis para todas as cooperativas de interesse público sediadas em Pernambuco. Trata-se de proposta de suma relevância para a ampliação da Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco. É imprescindível citar que o cooperativismo é um modelo social que promove o desenvolvimento, colaboração e união entre indivíduos e setores em busca de objetivos comuns, o que pode gerar benefícios substanciais para a comunidade beneficiada. Ao possibilitar que cooperativas em nosso Estado recebam doações de bens móveis considerados inutilizáveis para o uso público, a altração proposta na nossa Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco, incentiva e fortalece essas organizações, contribuindo para o desenvolvimento da população. Além disso, a doação de bens móveis considerados inutilizáveis para o uso público é uma prática sustentável que auxilia na redução de resíduos e na otimização do aproveitamento dos recursos existentes, e que, ao direcionar esses bens para as cooperativas, o projeto de lei contribui para a promoção da sustentabilidade ambiental, evitando o descarte inadequado desses bens.
Diante do exposto, considerando que a matéria legislativa em tela obedece aos requisitos constitucionais de natureza formal e material previstos na Constituição Federal e Estadual, é que submeto este Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares para fins de tramitação e aprovação.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2023 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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