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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1431/2023

Altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.

Texto Completo

     Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Institui a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco." (NR)

     Art. 2º A Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:

“Art. 5°..........................................................................................

.....................................................................................................

X - estudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao setor cooperativista; (NR)

XI - buscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o ensino e prática da educação financeira; e (NR)

XII - autorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.” (AC)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     O Projeto de Lei em tela visa modificar a redação da Ementa desse dispositivo, além de acrescentar novo inciso, autorizando a doação de bens móveis para todas as cooperativas de interesse público sediadas em Pernambuco. Trata-se de proposta de suma relevância para a ampliação da Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco. É imprescindível citar que o cooperativismo é um modelo social que promove o desenvolvimento, colaboração e união entre indivíduos e setores em busca de objetivos comuns, o que pode gerar benefícios substanciais para a comunidade beneficiada. Ao possibilitar que cooperativas em nosso Estado recebam doações de bens móveis considerados inutilizáveis para o uso público, a altração proposta na nossa Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco, incentiva e fortalece essas organizações, contribuindo para o desenvolvimento da população. Além disso, a doação de bens móveis considerados inutilizáveis para o uso público é uma prática sustentável que auxilia na redução de resíduos e na otimização do aproveitamento dos recursos existentes, e que, ao direcionar esses bens para as cooperativas, o projeto de lei contribui para a promoção da sustentabilidade ambiental, evitando o descarte inadequado desses bens. 

     Diante do exposto, considerando que a matéria legislativa em tela obedece aos requisitos constitucionais de natureza formal e material previstos na Constituição Federal e Estadual, é que submeto este Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares para fins de tramitação e aprovação.

Histórico

[07/06/2024 10:07:45] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/06/2024 10:08:48] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[16/11/2023 15:10:59] ASSINADO
[16/11/2023 15:14:59] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2023 08:42:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2023 18:50:35] DESPACHADO
[20/11/2023 18:52:52] EMITIR PARECER
[20/11/2023 18:53:15] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2023 12:40:23] PUBLICADO
[28/05/2024 17:33:27] EMITIR PARECER
[29/05/2024 11:31:22] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/05/2024 12:04:06] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2023 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




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