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PROJETO DE RESOLUÇÃO 1388/2023

Altera a Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de criar Medalha Antirracista Marta Almeida.

Texto Completo

     Art. 1º A Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .............................................................................................................................
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§ 5º ...................................................................................................................................
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I - 2 (dois) Títulos Honoríficos de Cidadão Pernambucano; (NR)

II - 1 (uma) Medalha Joaquim Nabuco; e (NR)

III - 1 (uma) Medalha Antirracista Marta Almeida. (AC) 
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CAPÍTULO III
DAS MEDALHAS

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Seção II (AC)

Art. 26-A. Fica criada a Medalha Antirracista Marta Almeida, Classe Ouro. (AC)

Parágrafo único. A Medalha Antirracista Marta Almeida, classe ouro, será cunhada em bronze ou cobre, terá a cor de ouro e conterá, em uma das faces, a imagem frontal do Palácio Joaquim Nabuco para a Rua da Aurora, destacando-se as figuras das estátuas dos dois leões laterais, seguida, em alto relevo, do nome: “MEDALHA ANTIRRACISTA MARTA ALMEIDA”. Na outra face, a Medalha terá, em destaque, a imagem e o nome em alto relevo da Educadora Marta Almeida. (AC)

Art. 26-B. A Medalha Antirracista Marta Almeida, classe ouro, é destinada a homenagear pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham reconhecida atuação na luta antirracista no estado de Pernambuco, em sua diversidade com observância das lutas das minorias políticas no combate ao antirracismo e, especialmente, em defesa das mulheres, da população LGBTQIAPN+, povos e comunidades tradicionais, povos de terreiro, quilombolas, entre outros. 

Art. 26-C. Serão condecoradas com a Medalha Antirracista Marta Almeida até 7 (sete) pessoas, entre físicas e jurídicas, a cada sessão legislativa. (AC)

§ 1º Os projetos de Resolução para concessão da Medalha Antirracista Marta Almeida poderão ser de iniciativa de parlamentar, da Mesa Diretora, de Comissão Permanente ou de Comissão Temporária. (AC)

§ 2º Cada Projeto, de iniciativa parlamentar, só poderá conter o nome de uma pessoa a ser homenageada. (AC)

§ 3º Os Projetos de iniciativa da Mesa Diretora, de Comissão Permanente ou de Comissão Temporária poderão conter o nome de mais de uma pessoa a ser homenageada, observado o limite máximo previsto no caput deste artigo. (AC)

Art. 26-D. O Projeto de Resolução destinado à concessão da Medalha Antirracista Marta Almeida conterá, em sua justificativa, todos os dados históricos e curriculares da pessoa a ser condecorada. (AC)

Art. 26-E. Os Projetos de Resolução, destinados à concessão da Medalha Antirracista Marta Almeida, de iniciativa Parlamentar, de Comissão Permanente ou Comissão Temporária, receberão pareceres da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, esta última quanto ao mérito. (AC)

Parágrafo único. Os Projetos de Resolução de iniciativa da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular ficam dispensados o Parecer quanto ao mérito de que trata o caput. (AC)

Art. 26-F. Será considerado aprovado o Projeto de Resolução que obtiver os votos da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (AC)

Art. 26-G. A Medalha Antirracista Marta Almeida será entregue pelo Presidente da Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco, ou por seu substituto regimental, em reunião solene, devidamente convocada para esse fim.” (AC)

     Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 13

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conforme previsto no art. 14, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, combinado com o art. 63, inciso II, do Regimento Interno deste Poder, e o que ficou decidido em reunião deste Colegiado, submete ao plenário o seguinte:

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução cria a Medalha Antirracista Marta Almeida, visando homenagear pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham reconhecida atuação na luta antirracista no estado de Pernambuco, em sua diversidade, com observância das lutas das minorias políticas dentro da luta antirracista, especialmente em defesa das mulheres, da população LGBTQIAPN+, povos e comunidades tradicionais, povos de terreiro, quilombolas, entre outros.

A comenda ora criada também tem a finalidade de homenagear Marta Almeida.

Marta Carmelita Bezerra de Almeida, chamada carinhosamente pelos(as) amigos(as) por Martinha, faleceu aos 44 anos.

Martinha teve um AVC no percurso entre Pernambuco e Brasília, onde participaria da reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), para destacar sua força, sua voz e seu conhecido canto de luta.

Marta atuava em diversas frentes: era coordenadora de organização do Movimento Negro Unificado (MNU), coordenadora estadual do MNU em Pernambuco, pedagoga e educadora, ‘ekedi’ de tradição Nagô, ativista dos direitos humanos e LGBTIA+, técnica da Política de Igualdade Racial de Pernambuco e integrante do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Coepir). Além disso, Marta fazia parte do CNS, representando a Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (Aneps), integrando a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição e a Comissão de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

Assim este Projeto de Resolução tem o proposito maior de reconhecer a incansável luta das pessoas que agem contra o racismo, exigindo respeito às minorias, dentro da luta antirracista na defesa das mulheres, LGBTQIAPN+, povos e comunidades tradicionais, povos de terreiro, quilombolas, no Brasil, especialmente em Pernambuco.

Ressalte-se, por fim, que a criação da comenda ora proposta integra a construção da 1ª Jornada Antirracista da ALEPE, programada para o mês novembro de 2023, sendo um esforço conjunto da Superintendência Geral e dos Gabinetes da Deputada Rosa Amorim, Deputada Dani Portela, Deputado Doriel Barros e do Deputado João Paulo a ser apresentado para aprovação de todas e todos os parlamentares desta Casa, através deste Projeto de Resolução, que legalmente deve ser de autoria da Mesa Diretora.

Histórico

[06/11/2023 18:28:44] ASSINADO
[06/11/2023 18:32:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/11/2023 19:00:41] DESPACHADO
[06/11/2023 19:00:47] EMITIR PARECER
[06/11/2023 19:01:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/11/2023 00:46:33] PUBLICADO
[07/11/2023 23:07:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[08/11/2023 06:57:36] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[08/11/2023 06:57:51] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/11/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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