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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 20/2023

Altera o § 2º do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar, com a seguinte redação: 

“Art. 7º ....................................................................

................................................................................

§ 2º No primeiro ano de Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro para a posse dos Deputados e eleição da Mesa. (NR)

................................................................................”

     Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Diogo Moraes

Justificativa

     A presente Proposta de Emenda Constitucional tem por objetivo ajustar o texto da Carta Magna Estadual a fim de conferir simetria com os diplomas legais correspondentes de outros Estados da federação.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[06/11/2023 16:27:52] ASSINADO
[06/11/2023 16:34:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/11/2023 17:06:09] DESPACHADO
[06/11/2023 17:06:21] EMITIR PARECER
[06/11/2023 17:09:05] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/11/2023 17:09:30] PUBLICADO
[07/11/2023 16:13:29] EMITIR PARECER
[08/11/2023 11:27:03] AUTOGRAFO_CRIADO
[09/11/2023 07:03:21] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/11/2023 07:03:39] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_EMENDA
[14/11/2023 07:40:25] PUBLICADO

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/11/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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