PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 20/2023
Altera o § 2º do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º O art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................................
................................................................................
§ 2º No primeiro ano de Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro para a posse dos Deputados e eleição da Mesa. (NR)
................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Proposta de Emenda Constitucional tem por objetivo ajustar o texto da Carta Magna Estadual a fim de conferir simetria com os diplomas legais correspondentes de outros Estados da federação.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/11/2023 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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