
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1356/2023
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Política Estadual de Conscientização sobre a Importância da Consulta Ginecológica na Adolescência e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância da Consulta Ginecológica na Adolescência, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a saúde e prevenir doenças ginecológicas entre adolescentes.
Art. 2º A Política Estadual de Conscientização sobre a Importância da Consulta Ginecológica na Adolescência tem como finalidades:
I - informar e conscientizar as adolescentes e seus responsáveis sobre a importância da consulta ginecológica como parte integrante da atenção à saúde;
II - promover a educação em saúde, visando a desmistificação e a quebra de tabus associados à consulta ginecológica na adolescência;
III - encorajar a realização da primeira consulta ginecológica durante a adolescência, promovendo o acompanhamento da saúde ginecológica desde cedo; e
IV - difundir conhecimento sobre os principais motivos clínicos que justificam a consulta ginecológica na adolescência.
Art. 3º As ações de conscientização e educação em saúde previstas nesta Lei serão promovidas por meio de:
I - campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos e privados;
II - divulgação de materiais informativos em diversos meios de comunicação;
III - palestras, workshops e outras atividades educativas voltadas para adolescentes, pais, responsáveis e educadores; e
IV - parcerias com entidades médicas, educacionais e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. Na semana do Dia 11 de agosto - Dia Estadual do Adolescente (Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017), serão realizadas atividades para o público alvo do inciso III, art. 3º desta Lei.
Art. 4º O Poder Público, por meio de seus órgãos e entidades competentes, poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, entidades médicas e organizações da sociedade civil para a implementação e o fortalecimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Os órgãos e entidades competentes do Poder Público deverão promover a capacitação de profissionais da saúde e da educação para atuarem como multiplicadores das informações e práticas previstas nesta Lei.
Art. 6º A Política Estadual de Conscientização sobre a Importância da Consulta Ginecológica na Adolescência será avaliada periodicamente, visando o seu aprimoramento e a expansão de suas ações.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta de Lei tem o intuito de instituir a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância da Consulta Ginecológica na Adolescência no Estado de Pernambuco. A adolescência é uma fase crucial na vida das jovens, onde ocorrem diversas mudanças físicas e psicológicas. Nesse período, a atenção à saúde ginecológica se faz extremamente necessária para garantir um desenvolvimento saudável e prevenir possíveis complicações futuras.
No entanto, percebe-se que há uma significativa falta de informação e conscientização acerca da importância da consulta ginecológica nessa fase da vida. Conforme relatado pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, muitas adolescentes realizam a primeira consulta ginecológica apenas ao sinal de alguma doença, na busca por contraceptivos ou por gravidez. Esta postura reativa, ao invés de preventiva, pode acarretar em diagnósticos tardios e consequências mais graves para a saúde das jovens.
A consulta ginecológica na adolescência não deve ser vista como um tabu, mas sim como um passo fundamental para uma vida saudável. Através dela, é possível obter orientações valiosas sobre a saúde reprodutiva, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos, entre outros aspectos relevantes. Além disso, permite-se um acompanhamento adequado do desenvolvimento puberal e reprodutivo, bem como a identificação precoce de possíveis distúrbios ou doenças ginecológicas.
Este Projeto de Lei visa, portanto, estabelecer ações de conscientização e educação em saúde que possam encorajar a realização da primeira consulta ginecológica durante a adolescência, além de fornecer informações claras e precisas sobre os motivos clínicos que justificam essa consulta. Dessa maneira, busca-se promover a saúde, a prevenção e o bem-estar das adolescentes no Estado de Pernambuco, fomentando uma cultura de cuidado e atenção à saúde desde cedo.
Acreditamos que, por meio de campanhas educativas, palestras, workshops e a divulgação de materiais informativos, é possível desmistificar a consulta ginecológica entre as adolescentes e seus responsáveis, promovendo uma saúde ginecológica mais adequada e preventiva.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/10/2023 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
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