PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1307/2023
Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado.
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ...........................................................................
.......................................................................................
XXV - proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, dos povos indígenas e das pessoas oriundas de comunidades quilombolas, e demais povos e comunidades tradicionais, a partir do compartilhamento de informações com os estudantes e profissionais da educação sobre a legislação em vigor e a rede de proteção existente; (NR)
XXVI - enfrentamento à evasão escolar de alunas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em razão de pobreza menstrual, compreendendo esta como a falta de acesso a itens básicos de higiene íntima feminina durante o período menstrual, provocada pela ausência de informações e/ou recursos materiais para aquisição desses produtos, bem como pela ausência de saneamento básico e infraestrutura; (NR)
XXVII - conscientização sobre a importância e as formas de proteção e preservação do Patrimônio Cultural no Estado de Pernambuco, com o compartilhamento de informações com os estudantes e profissionais da educação sobre as políticas públicas existentes de salvaguarda do Patrimônio Cultural no Estado; e (AC)
XXVIII - incentivo à diversidade cultural e artística do Estado de Pernambuco, mediante integração e participação de estudantes, profissionais da educação, familiares, moradores do entorno das escolas, mestres de notório saber em cultura popular, e demais membros da comunidade, no ambiente escolar. (AC)
......................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado.
Conforme se observa, a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico constitui competência legislativa concorrente da União, Estados-membros e Distrito Federal, de acordo com o art. 24, VII, da Lei Maior brasileira.
Por sua vez, a Constituição Estadual em seu art. 5º, III, determina que é comum aos Estados e Municípios a competência para “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, os sítios arqueológicos, e conservar o patrimônio público”.
Nesse sentido, priorizar-se a conscientização social, por meio da educação, reforçando a rede de apoio, de proteção e preservação do Patrimônio Cultural no Estado de Pernambuco, entremostra-se medida de profunda sensibilidade.
Ademais, ao lado da salvaguarda do Patrimônio Cultural existente, o incentivo à diversidade cultural e artística de um Estado tão heterogêneo e culturalmente rico como Pernambuco, mediante integração e participação de estudantes, profissionais da educação, familiares, mestres de notório saber em cultura popular, e demais membros da comunidade, no ambiente escolar, é uma forma de assegurar-se a convivência saudável e respeitosa de todas as formas de expressão artística.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Dani Portela
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/10/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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