Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1307/2023

Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º ...........................................................................

.......................................................................................

XXV - proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, dos povos indígenas e das pessoas oriundas de comunidades quilombolas, e demais povos e comunidades tradicionais, a partir do compartilhamento de informações com os estudantes e profissionais da educação sobre a legislação em vigor e a rede de proteção existente; (NR)

XXVI - enfrentamento à evasão escolar de alunas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em razão de pobreza menstrual, compreendendo esta como a falta de acesso a itens básicos de higiene íntima feminina durante o período menstrual, provocada pela ausência de informações e/ou recursos materiais para aquisição desses produtos, bem como pela ausência de saneamento básico e infraestrutura; (NR)

XXVII - conscientização sobre a importância e as formas de proteção e preservação do Patrimônio Cultural no Estado de Pernambuco, com o compartilhamento de informações com os estudantes e profissionais da educação sobre as políticas públicas existentes de salvaguarda do Patrimônio Cultural no Estado; e (AC)

XXVIII - incentivo à diversidade cultural e artística do Estado de Pernambuco, mediante integração e participação de estudantes, profissionais da educação, familiares, moradores do entorno das escolas, mestres de notório saber em cultura popular, e demais membros da comunidade, no ambiente escolar. (AC)

......................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Dani Portela

Justificativa

     A presente proposição visa alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas à proteção e preservação do Patrimônio Cultural e ao incentivo à diversidade cultural e artística do Estado.

     Conforme se observa, a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico constitui competência legislativa concorrente da União, Estados-membros e Distrito Federal, de acordo com o art. 24, VII, da Lei Maior brasileira.

     Por sua vez, a Constituição Estadual em seu art. 5º, III, determina que é comum aos Estados e Municípios a competência para “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, os sítios arqueológicos, e conservar o patrimônio público”.

     Nesse sentido, priorizar-se a conscientização social, por meio da educação, reforçando a rede de apoio, de proteção e preservação do Patrimônio Cultural no Estado de Pernambuco, entremostra-se medida de profunda sensibilidade.

     Ademais, ao lado da salvaguarda do Patrimônio Cultural existente, o incentivo à diversidade cultural e artística de um Estado tão heterogêneo e culturalmente rico como Pernambuco, mediante integração e participação de estudantes, profissionais da educação, familiares, mestres de notório saber em cultura popular, e demais membros da comunidade, no ambiente escolar, é uma forma de assegurar-se a convivência saudável e respeitosa de todas as formas de expressão artística.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[05/07/2024 10:19:31] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/07/2024 10:19:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[09/10/2023 10:31:12] ASSINADO
[09/10/2023 10:31:29] ENVIADO P/ SGMD
[09/10/2023 12:18:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/10/2023 16:55:15] DESPACHADO
[09/10/2023 16:56:03] EMITIR PARECER
[09/10/2023 17:26:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/10/2023 01:47:44] PUBLICADO
[19/06/2024 19:48:46] EMITIR PARECER
[21/06/2024 12:27:31] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 17:48:03] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/10/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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