Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1279/2023

Institui a Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover o acesso à internet e a inclusão digital nas comunidades rurais, impulsionando o desenvolvimento socioeconômico sustentável dessas comunidades e a qualidade de vida dos seus residentes.

     Art. 2º São objetivos da Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais:

     I - garantir que todas as comunidades rurais tenham acesso à Internet de qualidade, promovendo a equidade no acesso à informação e aos recursos online;

     II - eliminar a desigualdade no acesso à Internet em áreas rurais, assegurando que todos os cidadãos, independentemente de sua localização, tenham oportunidades iguais de acesso;

     III - incentivar as operadoras a utilizar quaisquer tecnologias e padrões para atender aos parâmetros mínimos de serviço, estimulando a inovação e a expansão da infraestrutura de conectividade;

     IV - Projetar e implementar redes com eficiência, buscando a otimização dos recursos e a maximização da cobertura nas áreas rurais;

     V - Apoiar a cooperação de rede para que as populações rurais alcancem os mesmos padrões de velocidade de serviço de dados disponíveis nas áreas urbanas;

     VI - Utilizar a conectividade como catalisador para o desenvolvimento socioeconômico das áreas rurais, criando oportunidades de educação, trabalho e geração de renda;

     VII - apoiar a agricultura familiar e as agroindústrias com tecnologias de Internet, fornecendo acesso a informações online para aumentar a produtividade, a sustentabilidade e a competitividade desses setores;

     VIII - fomentar a permanência e a sucessão da juventude no campo, por meio do acesso à conectividade; e

     IX - Incentivar a implementação de tecnologias e práticas sustentáveis na expansão da conectividade, a fim de minimizar o impacto ambiental e promover a responsabilidade ambiental das operadoras.

     Art. 3º - São instrumentos da Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais, a fim de atingir os objetivos estabelecidos:

     I - promover parcerias entre o setor público e o setor privado para expandir a infraestrutura de conectividade nas áreas rurais, incluindo iniciativas de compartilhamento de infraestrutura, concessões, e incentivos fiscais para empresas de telecomunicações que ampliem sua presença nas áreas rurais;

     II - estabelecer um Fundo de Universalização de Conectividade, com a finalidade de financiar projetos de infraestrutura de telecomunicações nas áreas rurais, bem como ações de capacitação e conscientização sobre o uso da Internet;

     III - promover a instalação de pontos de acesso público à Internet em áreas rurais, incluindo escolas, centros comunitários e outros edifícios de uso público e coletivo, equipados com redes WiFi públicas, com o propósito de disponibilizar uma conexão à Internet acessível e gratuita;

     IV - desenvolver programas de capacitação digital nas comunidades rurais, visando a promoção da alfabetização digital, o uso seguro da Internet e o desenvolvimento de habilidades tecnológicas;

     V - implementar políticas de incentivo à pesquisa e inovação tecnológica voltadas para as necessidades específicas das áreas rurais, fomentando o desenvolvimento de soluções tecnológicas adaptadas a essas regiões;

     VI - promover programas de formação e capacitação em tecnologias digitais direcionados aos jovens rurais, com o objetivo de não apenas incentivá-los a permanecer no campo, mas também capacitá-los para se tornarem agentes de transformação e desenvolvimento em suas comunidades;

     VII - criar mecanismos de monitoramento e avaliação contínua da qualidade dos serviços de conectividade nas áreas rurais, com a participação ativa das comunidades locais e órgãos reguladores, para assegurar a efetiva entrega dos serviços prometidos;

     VIII - estabelecer metas e cronogramas claros para a expansão da infraestrutura de conectividade nas áreas rurais, com base em critérios de priorização que considerem áreas com maior carência de acesso;

     IX - fomentar a participação ativa das comunidades rurais no planejamento, implementação e monitoramento das ações relacionadas à conectividade, assegurando que suas necessidades e perspectivas sejam devidamente consideradas; e

     X - estabelecer parcerias com organizações não governamentais, instituições de pesquisa, universidades e outros atores relevantes para promover a pesquisa, a educação e o desenvolvimento tecnológico nas áreas rurais.

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização da Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais e os demais aspectos para efetivar os preceitos desta Lei.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Doriel Barros

Justificativa

     Com base em informações do painel da Anatel, apenas 11% da área rural do Brasil tem cobertura, cabendo ressaltar que treze milhões de brasileiros vivem em áreas rurais onde não há cobertura de internet. É exatamente o que revela um estudo sobre conectividade em países da América Latina e Caribe. Além disso, um estudo do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura revelou a diferença de conectividade urbana e rural em 26 países da América Latina e Caribe. No Brasil, a conectividade urbana é 1,5 vez mais abrangente que nas zonas rurais.

     Convém registrar, inclusive, que o escasso acesso à internet nas comunidades rurais, além de outros prejuízos, impactou negativamente no desenvolvimento educacional dos estudantes rurais nos últimos anos, principalmente no período da Covid-19, no qual o ensino obrigatoriamente passou a ocorrer de maneira virtual, seja de maneira integral seja de modo parcial. Como prova disso, o estudo TIC Educação 2021, realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, com professores de escolas localizadas na zona rural do país, constatou que a falta de acesso às tecnologias digitais é um grande desafio para a realização de aulas remotas.     

     De acordo com a pesquisa, que ouviu 1.865 professores de escolas públicas e privadas, dentre os empecilhos para aulas remotas nas escolas rurais estão a falta de acesso à internet nos lares dos alunos e a ausência de equipamentos. Para 92% dos docentes, a falta de dispositivo e de acesso à internet nos domicílios dos alunos foi vista como desafio para manter as aulas. Outrossim, a falta de habilidade para realização de atividades educacionais com os estudantes por meio do uso de tecnologias é outra dificuldade apontada por 76% dos professores de áreas rurais.

     Não restam dúvidas de que as escolas rurais ainda têm uma questão a mais em relação à conectividade. Em algumas regiões onde estão localizadas as escolas de Pernambuco, por exemplo, não há acesso à internet de boa qualidade ou mesmo não há acesso à internet. A oferta de planos de banda de larga e de conexão nessas regiões é mais limitado. Desse modo, torna-se evidente que nas escolas rurais existe uma situação mais crítica em relação ao uso das tecnologias o que causa, por conseguinte, a exclusão digital de diversos alunos, bem como a violação direta de diretos fundamentais previstos na Constituição Federal.

     Diante dessa realidade, faz-se necessárias ações efetivas no intuito de fomentar o acesso à internet por parte das pessoas que moram em zonas rurais do Estado de Pernambuco, a fim de beneficiar não somente os estudantes, mas a população rural como um todo. Nesse sentido, ao incluir esse público no âmbito digital também haverá, consequentemente, a inclusão social devido à fundamental importância do conhecimento digital na era informacional.

     Vale salientar, ademais, que a sucessão familiar é o aspecto de maior relevância social quando se aborda o tema da internet no campo. O êxodo rural se deve em grande parte ao fato de os jovens não terem acesso à comunicação de qualidade em suas residências. Em virtude disso, se sentem alheios aos acontecimentos mediados pelas redes sociais. Os últimos dados do Censo Populacional confirmam a saída expressiva dos jovens do meio rural brasileiro, indicando que mais de 1 milhão deles deixaram o campo entre 2012 e 2022.

     No entanto, esse jovem que migra para as cidades, na maioria das vezes, perde a oportunidade de gerar renda através do próprio estabelecimento rural da família e, consequentemente, acaba por ter uma renda muito menor à que poderia obter trabalhando na atividade familiar. Desse modo, as pequenas propriedades vão sendo adquiridas por grandes proprietários rurais e assim, a tendência é de maior desigualdade social e desestímulo à diversificação de atividades no meio rural.

     Por outro lado, com a chegada da internet de qualidade no meio rural, essa realidade passa a mudar. Os jovens, ao terem acesso às redes sociais, entretenimento e multisserviços tendem a se sentir valorizados, uma vez que podem interagir socialmente no ambiente digital, buscar qualificação, trocar experiências com outros jovens e aproveitar todas as possibilidades do mundo digital de forma conjunta com o trabalho no campo, além de que o contato com as novas tecnologias propicia diretamente o avanço do trabalho no meio rural e, como resultado, o aumento da produtividade, bem como o desenvolvimento socioeconômico.

     A conectividade também desempenha um papel fundamental na promoção da segurança e saúde das comunidades rurais, pois possibilita acesso rápido a informações médicas vitais, tornando mais fácil o contato com profissionais de saúde e a obtenção de orientações fundamentais em situações de emergência. Além disso, ela também é crucial para o acesso eficaz à força policial, permitindo uma resposta mais ágil em casos de segurança pública. 

     Portanto, é fato que a velocidade de disseminação do conhecimento acelera constantemente tendo em vista que vivemos na era digital, na qual a internet se faz presente e necessária na vida de qualquer cidadão ao realizar tarefas simples tais como assistir à televisão, falar ao telefone, utilizar um terminal bancário, trocar mensagens, pesquisar, estudar, entre outras. Assim sendo, o contato com a internet, nos dias atuais, tornou-se fator essencial para que uma pessoa possa estar incluída e participando de forma ativa na sociedade

     Impende registrar o que diz o art. 5º da Carta Magna: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. ” Assim, como forma de garantir a igualdade prevista no artigo supracitado, bem como visando promover o acesso à internet e a inclusão digital nas comunidades rurais, a fim de impulsionar maiores oportunidades nas áreas de educação, capacitação, segurança, saúde, cultura, trabalho e lazer, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco para a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[02/10/2023 11:02:19] ASSINADO
[03/10/2023 12:58:51] ENVIADO P/ SGMD
[03/10/2023 13:55:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/10/2023 17:07:01] DESPACHADO
[03/10/2023 17:07:38] EMITIR PARECER
[03/10/2023 17:40:44] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/10/2023 01:22:41] PUBLICADO
[05/07/2024 10:18:01] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/07/2024 10:18:16] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/06/2024 19:48:27] EMITIR PARECER
[21/06/2024 12:27:05] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 17:47:36] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Doriel Barros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/10/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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