Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1328/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual de Combate às Hepatites.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 201-B. Dia 28 de julho: Dia Estadual de Combate às Hepatites.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Renato Antunes

Justificativa

Hepatite, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é caracterizada por inflamação do fígado, que pode ter um curso sintomático ou progredir para fibrose hepática, cirrose e/ou câncer de fígado.

As hepatites virais são doenças infecciosas, causadas por diferentes vírus que têm tropismo pelo fígado, como os vírus A, B, C , D (delta) e E. Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil mais de 70% (23.070) dos óbitos por hepatites virais são decorrentes da Hepatite C, seguido da Hepatite B (21,8%) e A (1,7%). O país registrou 40.198 casos novos de hepatites virais em 2017.

Hepatite é toda e qualquer inflamação do fígado e que pode resultar desde uma simples alteração laboratorial (portador crônico que descobre por acaso a sorologia positiva), até doença fulminante e fatal (mais frequente nas formas agudas). Existem várias causas de hepatite, sendo as mais conhecidas as causadas por vírus.

A mortalidade anual global por hepatite viral é comparável à do HIV, tuberculose ou malária e provavelmente excederá o número de vítimas dessas três doenças combinadas até 2040, sob o atual status quo.

As hepatites são doenças causadas por vírus, responsáveis por elevados níveis de morbidades e mortalidade a nível mundial. Estima-se que 57% dos casos de cirrose hepática e 78% dos casos de câncer primário de fígado sejam causados pelos vírus das hepatites B e C.

Reconhecendo o importante problema de saúde pública que representam as hepatites, a 63° Assembleia Mundial da Saúde realizada em 2010 designou o dia 28 de julho como o Dia Mundial de Combate à Hepatite e faz um apelo mundial para uma resposta integral na luta contra a hepatite.

Desde então, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) se mobilizam para unir esforços e estabelecer estratégias para combater a hepatite a nível regional e global.

A criação do Dia Estadual de Combate às Hepatites tem por objetivo divulgar entre profissionais da área médica e a sociedade a realidade dos cidadãos portadores dessa inflamação, que em proporções globais, contamina 500 (quinhentas) milhões de pessoas e é considerada a nova epidemia silenciosa do milênio.

Ademais, o dia instituído possibilitará a realização de campanhas em busca da construção de políticas públicas destinadas às pessoas com hepatite, garantindo seus direitos e sua cidadania, além de tornar mais acessíveis as informações sobre a doença e seu tratamento. Por isso, conto com o apoio de meus nobres pares.

Histórico

[02/04/2024 08:17:40] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/04/2024 08:17:50] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[04/03/2024 15:50:20] EMITIR PARECER
[05/03/2024 16:02:52] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/03/2024 15:53:28] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[16/10/2023 11:13:25] ASSINADO
[16/10/2023 11:15:12] ENVIADO P/ SGMD
[16/10/2023 11:27:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/10/2023 17:30:55] DESPACHADO
[16/10/2023 17:31:16] EMITIR PARECER
[16/10/2023 19:10:23] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/10/2023 02:01:18] PUBLICADO

Renato Antunes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/10/2023 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 2489/2023 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 2538/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 2558/2024 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 2660/2024 Redação Final