PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1328/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual de Combate às Hepatites.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 201-B. Dia 28 de julho: Dia Estadual de Combate às Hepatites.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Hepatite, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é caracterizada por inflamação do fígado, que pode ter um curso sintomático ou progredir para fibrose hepática, cirrose e/ou câncer de fígado.
As hepatites virais são doenças infecciosas, causadas por diferentes vírus que têm tropismo pelo fígado, como os vírus A, B, C , D (delta) e E. Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil mais de 70% (23.070) dos óbitos por hepatites virais são decorrentes da Hepatite C, seguido da Hepatite B (21,8%) e A (1,7%). O país registrou 40.198 casos novos de hepatites virais em 2017.
Hepatite é toda e qualquer inflamação do fígado e que pode resultar desde uma simples alteração laboratorial (portador crônico que descobre por acaso a sorologia positiva), até doença fulminante e fatal (mais frequente nas formas agudas). Existem várias causas de hepatite, sendo as mais conhecidas as causadas por vírus.
A mortalidade anual global por hepatite viral é comparável à do HIV, tuberculose ou malária e provavelmente excederá o número de vítimas dessas três doenças combinadas até 2040, sob o atual status quo.
As hepatites são doenças causadas por vírus, responsáveis por elevados níveis de morbidades e mortalidade a nível mundial. Estima-se que 57% dos casos de cirrose hepática e 78% dos casos de câncer primário de fígado sejam causados pelos vírus das hepatites B e C.
Reconhecendo o importante problema de saúde pública que representam as hepatites, a 63° Assembleia Mundial da Saúde realizada em 2010 designou o dia 28 de julho como o Dia Mundial de Combate à Hepatite e faz um apelo mundial para uma resposta integral na luta contra a hepatite.
Desde então, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) se mobilizam para unir esforços e estabelecer estratégias para combater a hepatite a nível regional e global.
A criação do Dia Estadual de Combate às Hepatites tem por objetivo divulgar entre profissionais da área médica e a sociedade a realidade dos cidadãos portadores dessa inflamação, que em proporções globais, contamina 500 (quinhentas) milhões de pessoas e é considerada a nova epidemia silenciosa do milênio.
Ademais, o dia instituído possibilitará a realização de campanhas em busca da construção de políticas públicas destinadas às pessoas com hepatite, garantindo seus direitos e sua cidadania, além de tornar mais acessíveis as informações sobre a doença e seu tratamento. Por isso, conto com o apoio de meus nobres pares.
Histórico
Renato Antunes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/10/2023 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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