
Parecer 125/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 14/2019, de autoria do Deputado Romário Dias.
O projeto tem por finalidade denominar a Gerência Regional de Educação, do município de Floresta, de “GRE Deputado Antônio Novaes”.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
A perpetuação de imagens de pessoas ou instituições por meio de homenagens carrega de forma intrínseca uma espécie de agradecimento e reconhecimento pela sociedade aos fatos que marcaram a trajetória do agraciado. Diante disso, o projeto de lei em debate tem por objetivo denominar "GRE Deputado Antônio Novaes", a Gerência Regional de Educação, no município de Floresta.
Comerciante e agricultor de origem sertaneja, o ex-deputado Antônio Novaes apresentou ideias inovadoras para sua região em busca da melhoria da qualidade de vida daquele povo. Para isso, pautou sua vida pública pela cobrança de ações efetivas em favor dos mais carentes, defendendo uma política mais humana de amparo aos sertanejos.
Em sua trajetória, fundou na cidade de Floresta o Ginásio Padre Cláudio Novaes e a Escola Técnica de Contabilidade. No entanto, o ex-deputado foi além e levou educandários para outras localidades do Sertão de Itaparica, como Cabrobró, Tabira, Inajá, Petrolândia, Custódia e São José do Belmonte.
Portanto, diante de tantos atos e iniciativas importantes para o desenvolvimento do sertanejo, faz-se uma justa homenagem ao ex-deputado Antônio Novaes. A medida traz reconhecimento para suas obras e seus gestos de grandeza, preservando a imagem e a história desse homem até hoje lembrado por todos que fizeram parte de sua convivência social.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 14/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a denominação da Gerência Regional de Educação de Floresta de “GRE Deputado Antônio Novaes” atende ao interesse público, homenageando a dedicação, a responsabilidade e o amor despendidos por essa importante figura pública ao Sertão de Itaparica.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 14/2019, de autoria do Deputado Romário Dias.
Histórico