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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1243/2023

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim estabelecer diretrizes para a inclusão e o pleno acesso em atividades esportivas no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 10-C. Fica estabelecido o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - de participarem de atividades esportivas em Pernambuco, visando promover a inclusão, o desenvolvimento físico e social, bem como a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. (AC)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se inclusão nas atividades esportivas:(AC)

I - adaptações necessárias para garantir a participação plena e segura de pessoas com TEA em atividades esportivas, levando em consideração suas necessidades individuais;(AC)

II - treinamento de profissionais que atuam na área esportiva para compreender as especificidades das pessoas com TEA e adotar estratégias adequadas de ensino e inclusão;(AC)

III - promoção de eventos esportivos inclusivos que contemplem a participação de pessoas com TEA, com categorias adequadas às suas habilidades e necessidades; e (AC)

IV - disponibilização de recursos e materiais adaptados, quando necessário, para garantir a acessibilidade das pessoas com TEA nas atividades esportivas.(AC)

Art. 10-D. As escolas, clubes esportivos, federações, entidades esportivas e demais organizações ligadas aos esportes em Pernambuco, devem promover a inclusão da pessoa com TEA em suas atividades esportivas, respeitando as diretrizes estabelecidas nesta Lei.(AC)

Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não-governamentais e instituições de ensino e pesquisa para promover a capacitação de profissionais e a disseminação das boas práticas de inclusão nas atividades esportivas.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     A prática esportiva é fundamental para o desenvolvimento físico, emocional e social de todas as pessoas, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. No entanto, a inclusão de pessoas com TEA nas atividades esportivas ainda é um desafio que precisa ser superado. Este projeto de lei busca inserir na Lei n° 15.487, de 27 de abril de 2015, estabelecendo diretrizes para garantir que as pessoas com TEA tenham o direito à participação nas atividades esportivas, promovendo sua inclusão social, melhoria na qualidade de vida e o desenvolvimento de suas habilidades físicas, sensoriais e sociais.  
Além disso, a capacitação de profissionais e a promoção de eventos esportivos inclusivos são medidas essenciais para assegurar a efetiva inclusão das pessoas com TEA nas práticas esportivas.
 
     Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço importante na inclusão e acessibilidade nos esportes em Pernambuco.

Histórico

[05/07/2024 10:16:27] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/07/2024 10:16:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/09/2023 06:34:48] ASSINADO
[22/09/2023 06:37:30] ENVIADO P/ SGMD
[25/09/2023 10:01:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/09/2023 16:45:33] DESPACHADO
[25/09/2023 16:45:56] EMITIR PARECER
[25/09/2023 17:21:20] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[25/09/2023 22:37:30] PUBLICADO
[26/06/2024 15:55:51] EMITIR PARECER
[27/06/2024 17:18:44] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 17:22:21] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/09/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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