PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1243/2023
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim estabelecer diretrizes para a inclusão e o pleno acesso em atividades esportivas no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 10-C. Fica estabelecido o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - de participarem de atividades esportivas em Pernambuco, visando promover a inclusão, o desenvolvimento físico e social, bem como a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. (AC)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se inclusão nas atividades esportivas:(AC)
I - adaptações necessárias para garantir a participação plena e segura de pessoas com TEA em atividades esportivas, levando em consideração suas necessidades individuais;(AC)
II - treinamento de profissionais que atuam na área esportiva para compreender as especificidades das pessoas com TEA e adotar estratégias adequadas de ensino e inclusão;(AC)
III - promoção de eventos esportivos inclusivos que contemplem a participação de pessoas com TEA, com categorias adequadas às suas habilidades e necessidades; e (AC)
IV - disponibilização de recursos e materiais adaptados, quando necessário, para garantir a acessibilidade das pessoas com TEA nas atividades esportivas.(AC)
Art. 10-D. As escolas, clubes esportivos, federações, entidades esportivas e demais organizações ligadas aos esportes em Pernambuco, devem promover a inclusão da pessoa com TEA em suas atividades esportivas, respeitando as diretrizes estabelecidas nesta Lei.(AC)
Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não-governamentais e instituições de ensino e pesquisa para promover a capacitação de profissionais e a disseminação das boas práticas de inclusão nas atividades esportivas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A prática esportiva é fundamental para o desenvolvimento físico, emocional e social de todas as pessoas, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. No entanto, a inclusão de pessoas com TEA nas atividades esportivas ainda é um desafio que precisa ser superado. Este projeto de lei busca inserir na Lei n° 15.487, de 27 de abril de 2015, estabelecendo diretrizes para garantir que as pessoas com TEA tenham o direito à participação nas atividades esportivas, promovendo sua inclusão social, melhoria na qualidade de vida e o desenvolvimento de suas habilidades físicas, sensoriais e sociais.
Além disso, a capacitação de profissionais e a promoção de eventos esportivos inclusivos são medidas essenciais para assegurar a efetiva inclusão das pessoas com TEA nas práticas esportivas.
Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço importante na inclusão e acessibilidade nos esportes em Pernambuco.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/09/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 2488/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 4024/2024 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2023 | |
Substitutivo | 2/2024 |