
Parecer 202/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
Projeto de Lei Ordinária nº. 171/2019
Autoria: Poder Executivo
Emenda Aditiva 01/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código de Defesa do Consumidor. Pela aprovação
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 171/2019 e a Emenda Aditiva 01/2019, ambos de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código de Defesa do Consumidor.
A Emenda Aditiva, altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor, e a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que criou o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC-PE e seu Conselho Estadual Gestor – CEG-PE.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com os art. 19, caput, § 1º, I da Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada, privativamente, ao Governador do Estado.
A proposição principal visa aclarar o texto vigente a garantir a modernização administrativa do Procon Pernambuco, para que exerça as competências legais que lhe são atribuídas com melhor estrutura.
A Emenda Aditiva visa adequar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor, e a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que criou o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC-PE e seu Conselho Estadual Gestor – CEG-PE.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
- CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 171/2019 e a Emenda Aditiva 01/2019, ambos de autoria do Poder Executivo.
Histórico