Brasão da Alepe

Parecer 202/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

Projeto de Lei Ordinária nº. 171/2019

Autoria: Poder Executivo

Emenda Aditiva 01/2019

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código de Defesa do Consumidor. Pela aprovação

 

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 171/2019 e a Emenda Aditiva 01/2019, ambos de autoria do Poder Executivo.

 

O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código de Defesa do Consumidor.

 

A Emenda Aditiva, altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor, e a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que criou o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC-PE e seu Conselho Estadual Gestor – CEG-PE.

2    PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com os art. 19, caput, § 1º, I da Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada, privativamente, ao Governador do Estado.

 

A proposição principal visa aclarar o texto vigente a garantir a modernização administrativa do Procon Pernambuco, para que exerça as competências legais que lhe são atribuídas com melhor estrutura.

 

A Emenda Aditiva visa adequar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor, e a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que criou o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC-PE e seu Conselho Estadual Gestor – CEG-PE.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.

  1. CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 171/2019 e a Emenda Aditiva 01/2019, ambos de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[13/05/2019 13:59:37] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2019 19:14:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2019 19:14:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/05/2019 10:28:09] PUBLICADO
[14/05/2019 10:31:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.