Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1206/2023

Institui a Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados, denominado de Programa EnvolvePE.

     Parágrafo único. O programa de que trata o caput, dentre outras medidas, consistirá na oferta de cursos para criação de brinquedos com materiais reciclados para famílias de baixa renda em Pernambuco.

     Art. 2º São objetivos do Programa EnvolvePE :

     I - promover o desenvolvimento da primeira infância por meio da criação de brinquedos pedagógicos e lúdicos;

     II - estimular a consciência ambiental, incentivando o uso de materiais reciclados; e

     III - facilitar o acesso de famílias de baixa renda a recursos que promovam a educação e o entretenimento de suas crianças.

     Art. 3º Os cursos oferecidos pelo Programa EnvolvePE serão gratuitos e abertos a famílias de baixa renda residentes em Pernambuco.

     Art. 4º Os cursos serão ministrados por instrutores qualificados, e os participantes receberão orientações sobre a criação de brinquedos pedagógicos e lúdicos a partir de materiais reciclados.

     Art. 5º Será incentivada a realização de oficinas práticas para que as famílias possam criar os brinquedos junto com seus filhos, promovendo a interação e o aprendizado em conjunto.

     Art. 6º O Programa poderá receber recursos financeiros, materiais e apoio técnico de órgãos governamentais, empresas privadas, organizações não governamentais e outras fontes, a fim de garantir sua continuidade e expansão.

     Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autor: Simone Santana

Justificativa

Essa proposição visa instituir o Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados, com a finalidade de contribuir, ao mesmo tempo, para a proteção ambiental e para o desenvolvimento infantil.

É do conhecimento de todos que a excessiva produção de resíduos sólidos e a destinação adequada desses são um desafio cotidiano em nossa sociedade. Assim, o incentivo à produção de brinquedos com materiais reciclados contribuirá para o reaproveitamento dos resíduos sólidos, minimizando a pressão sobre o meio ambiente.

Por outro lado, a criação de brinquedos a partir de materiais reciclados contribui para e desenvolvimento da consciência ambiental das crianças, bem como estimula a criatividade, o pensamento crítico e o desenvolvimento cognitivo e social dessas.

Ademais, a criação dos brinquedos em família promoverá a interação familiar e o fortalecimento dos laços afetivos entre pais e filhos.

Sob o ponto de vista das competências constitucionais, a proposição está inserida na competência concorrente dos Estados para dispor sobre conservação da natureza, proteção ao meio ambiente, proteção à infância e à juventude (art. 24,VI, e XV, CF/88).

Ademais, a proposição também encontra fundamento no art. 225 da Constituição de 1988, o qual estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, bem como no art. 227, que assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito ao lazer e à convivência familiar e comunitária, dentre outros.

 Certos de que a presente proposição atenderá ao interesse público, conclamo os nobres Pares para a aprovação dessa iniciativa.

Histórico

[07/05/2024 08:30:53] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/05/2024 08:31:07] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[16/04/2024 16:24:10] EMITIR PARECER
[17/04/2024 13:55:47] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/04/2024 14:15:10] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/09/2023 09:21:58] ASSINADO
[18/09/2023 09:22:38] ENVIADO P/ SGMD
[18/09/2023 12:07:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/09/2023 17:21:51] DESPACHADO
[18/09/2023 17:22:36] EMITIR PARECER
[18/09/2023 17:51:34] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/09/2023 01:10:40] PUBLICADO

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/09/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 2519/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 3107/2024 Redação Final
Substitutivo 1/2024