PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1206/2023
Institui a Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados, denominado de Programa EnvolvePE.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, dentre outras medidas, consistirá na oferta de cursos para criação de brinquedos com materiais reciclados para famílias de baixa renda em Pernambuco.
Art. 2º São objetivos do Programa EnvolvePE :
I - promover o desenvolvimento da primeira infância por meio da criação de brinquedos pedagógicos e lúdicos;
II - estimular a consciência ambiental, incentivando o uso de materiais reciclados; e
III - facilitar o acesso de famílias de baixa renda a recursos que promovam a educação e o entretenimento de suas crianças.
Art. 3º Os cursos oferecidos pelo Programa EnvolvePE serão gratuitos e abertos a famílias de baixa renda residentes em Pernambuco.
Art. 4º Os cursos serão ministrados por instrutores qualificados, e os participantes receberão orientações sobre a criação de brinquedos pedagógicos e lúdicos a partir de materiais reciclados.
Art. 5º Será incentivada a realização de oficinas práticas para que as famílias possam criar os brinquedos junto com seus filhos, promovendo a interação e o aprendizado em conjunto.
Art. 6º O Programa poderá receber recursos financeiros, materiais e apoio técnico de órgãos governamentais, empresas privadas, organizações não governamentais e outras fontes, a fim de garantir sua continuidade e expansão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Essa proposição visa instituir o Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados, com a finalidade de contribuir, ao mesmo tempo, para a proteção ambiental e para o desenvolvimento infantil.
É do conhecimento de todos que a excessiva produção de resíduos sólidos e a destinação adequada desses são um desafio cotidiano em nossa sociedade. Assim, o incentivo à produção de brinquedos com materiais reciclados contribuirá para o reaproveitamento dos resíduos sólidos, minimizando a pressão sobre o meio ambiente.
Por outro lado, a criação de brinquedos a partir de materiais reciclados contribui para e desenvolvimento da consciência ambiental das crianças, bem como estimula a criatividade, o pensamento crítico e o desenvolvimento cognitivo e social dessas.
Ademais, a criação dos brinquedos em família promoverá a interação familiar e o fortalecimento dos laços afetivos entre pais e filhos.
Sob o ponto de vista das competências constitucionais, a proposição está inserida na competência concorrente dos Estados para dispor sobre conservação da natureza, proteção ao meio ambiente, proteção à infância e à juventude (art. 24,VI, e XV, CF/88).
Ademais, a proposição também encontra fundamento no art. 225 da Constituição de 1988, o qual estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, bem como no art. 227, que assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito ao lazer e à convivência familiar e comunitária, dentre outros.
Certos de que a presente proposição atenderá ao interesse público, conclamo os nobres Pares para a aprovação dessa iniciativa.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2023 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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