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Parecer 1610/2019

Texto Completo

Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes,

ao Projeto de Lei Ordinária nº 715/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

PROPOSIÇÃO QUE PRINCIPAL VISA ALTERA A LEI Nº 16.559, DE 15 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PERNAMBUCO, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR O ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 715/2019. MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE PRODUÇÃO E CONSUMO (ART. 24, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO 

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes, ao Projeto de Lei Ordinária nº 715/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. 

A proposição em referência tramita sob o regime ordinário.

2. PARECER DO RELATOR 

A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, V da CF/88, c/c art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
..................................................................................................

V – produção e consumo;” grifo nossoDiante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes, ao Projeto de Lei Ordinária nº 715/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3.    CONCLUSÃO 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes, ao Projeto de Lei Ordinária nº 715/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Recife, 10 de dezembro de 2019, Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

WALDEMAR BORGES
PRESIDENTE

TONY GEL - relator
VICE-PRESIDENTE

ALBERTO FEITOSA, ISALTINO NASCIMENTO, GUSTAVO GOUVEIA, JOÃO PAULO, PRISCILA KRAUSE, ROMÁRIO DIAS, JOAQUIM LIRA

Histórico

[04/10/2022 17:18:45] ENVIADA P/ SGMD
[04/10/2022 17:19:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/10/2022 17:19:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/10/2022 17:19:58] PUBLICADO





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