PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1207/2023
Institui a obrigatoriedade de disponibilização de material informativo e/ou educativo, com orientações para os professores e coordenadores pedagógicos, acerca da Abordagem do Autismo no Contexto Escolar no sítio eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco disponibilizará, através de sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo, de cunho estritamente pedagógico, com orientações para os professores e coordenadores pedagógicos, acerca da Abordagem do Autismo no Contexto Escolar, com o objetivo de elaborar, planejar, acolher, desenvolver e estimular a socialização da criança autista em sala de aula.
§ 1º O material informativo e/ou educativo deverá ser disponibilizado em formato de folheto, cartilha ou guia, em PDF, com a finalidade de informar e orientar os educadores, coordenadores pedagógicos e os demais profissionais da educação acerca, sobretudo, do acolhimento da criança autista no ambiente escolar.
§ 2º O material de que trata o caput utilizará preferencialmente recursos já disponíveis, especialmente os do Ministério da Educação.
§ 3º O material informativo e/ou educativo, do tipo folheto, cartilha ou guia será disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco poderá estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não governamentais, poderes e órgãos de todas as esferas, que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo;
Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os Transtornos de neurodesenvolvimento, a exemplo do Transtorno do espectro Autista – TEA, possuem características para o diagnóstico, desde os déficits persistentes na comunicação social e na interação social como em múltiplos contextos, padrões restritos de comportamento, interesse ou atividades em que o TEA possa estar associado.
O projeto em tela visa inserir no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco, material que busca oferecer cada vez mais recursos para que os profissionais em educação tenham elementos pedagógicos disponíveis e de fácil acesso, para mitigar prejuízos educacionais de relacionamento em sala. É através do conhecimento prévio que se pode antecipar, planificar (projetar etapas), flexibilizar pensamento e ação, e também interpretar e compreender o contexto social pelo reconhecimento do indivíduo com TEA, inclusive sob o prisma de enxergar os sentimentos pelas expressões faciais, comportamentais e pelos gestos que dão a orientação de espaço de cada aluno com o transtorno. A escola como palco inclusivo compreendendo seu papel pedagógico no desenvolvimento destas capacidades, somadas ao trabalho colaborativo entre o Professor da sala comum, Professor do AEE e Profissional de apoio, terão o ponto de partida e a descrição do caso, que através da análise do problema e das ações pedagógicas para a resolução do problema. Poderão ainda incluir os métodos já testados a exemplo do método Teacch, vinculado a programação da rotina visual, a estruturação do ambiente e o sistema de trabalho. O objetivo é estimular a capacidade de realização das atividades com autonomia e com encadeamento das etapas de início, meio e fim, com o aluno com TEA tendo autonomia, habilidade de iniciar/permanecer/ concluir, e a capacidade de seguir instruções, tudo focado na característica individual de cada um desses alunos, além de diversas outras metodologias já em aplicabilidade e todas as novas orientações que venham a ser implantadas pelos estudos científicos sobre o indivíduo autista.
É notório que o exemplo arrasta, e não estamos falando de um “dito popular”, mas da vivência em sala de aula e do olhar da escola amiga da criança autista, pois quando o professor acompanha a atividade junto a criança, sugerindo o direcionamento para o que deve ser feito, seja pelo apoio verbal ou pelo apoio gestual, o educador aponta o que deve ser realizado, com a finalidade fim, da criança autista realizar sua tarefa de forma independente. E são os materiais e modelos que permitem identificar as características relevantes da tarefa que deve ser exercida, enfatizando o início, o meio e o fim, através dos níveis de execução, com ênfase na orientação espacial do aluno com TEA. Todo este trabalho deve ser planejado a partir da avaliação de cada criança, mesmo que utilize-se uma avaliação padronizada, que é um inventário de comportamentos e habilidades em crianças com Autismo ou com déficits de desenvolvimentos semelhantes, divididos nas áreas do desenvolvimento – cognitivo verbal/pré-verbal, linguagem expressiva, linguagem receptiva, coordenação motora fina, coordenação motora grossa e imitação visual-motora e no comportamento – expressão afetiva, reciprocidade social, características dos comportamentos motores e as características dos comportamentos verbais.
Diante da relevância temática, solicito dos Nobres Pares, o apoio na aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2023 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2024 |