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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1168/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 119.392.652,53 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 119.392.652,53 (cento e dezenove milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF”, no valor de R$ 119.392.652,53 (cento e dezenove milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), especificados no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral

 

67.237.966,57

 

 

3.3.30.00 - Outras Despesas Correntes

 

0541

67.237.966,57

 

Atividade:

12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional

 

4.203.477,05

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0541

4.203.477,05

 

Atividade:

12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar

 

47.951.208,91

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0541

47.951.208,91

 

 

 

TOTAL

 

119.392.652,53

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral

 

67.237.966,57

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0541

67.237.966,57

 

Projeto:

12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar

 

52.154.685,96

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0541

52.154.685,96

 

 

 

TOTAL

 

119.392.652,53

 

 

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 21/2023

Recife, 11 de setembro de 2023.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes – SEE, no valor de R$ 119.392.651,53 (cento e dezenove milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos), destinado ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE.

O referido Projeto de Lei visa reforçar a disponibilidade orçamentária dos recursos repassados aos municípios no âmbito do PETE, considerando que o critério de correção desses recursos, nos termos previstos pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, não tem sido suficiente para acompanhar o incremento do custo operacional do Programa que, além do transporte escolar, envolve a compra de combustível, aluguel de veículos, peças e acessórios, bem como a contratação de profissionais especializados para sua execução.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/11/2023 08:46:00] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[01/11/2023 08:46:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[11/09/2023 16:35:42] ASSINADO
[11/09/2023 16:36:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/09/2023 16:36:52] DESPACHADO
[11/09/2023 16:37:02] EMITIR PARECER
[11/09/2023 17:59:56] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/09/2023 01:06:58] PUBLICADO
[25/10/2023 16:09:25] EMITIR PARECER
[25/10/2023 23:47:48] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/10/2023 15:41:58] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/09/2023 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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