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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1166/2023

Dispõe sobre a concessão de meia-entrada para Radialistas e Jornalistas em estabelecimentos e eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica assegurado aos Radialistas e Jornalistas o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor real cobrado pelo ingresso nas Casas de Eventos localizado no Estado de Pernambuco.  

     Art. 2º Consideram-se Casas de Eventos, para efeito desta Lei, os estabelecimentos que realizarem:

     I ­- espetáculos:

     a) musicais; 

     b) artísticos; 

     c) circenses; 

     d) teatrais; e

     e) cinematográficos;

     II -­ atividades: 

     a) sociais; 

     b) recreativas; e 

     c) quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento. 

     § 1º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que, sobre seu preço, incidam descontos em atividades promocionais.

     § 2º A obrigatoriedade de venda dos ingressos com desconto nos termos desta Lei fica limitada a 20% (vinte por cento) da quantidade total dos ingressos. 

     § 3º O benefício a que se refere esta Lei não se aplica a ingresso em áreas especiais e camarotes.

     Art. 3º Para a obtenção do benefício previsto nesta Lei, o Radialista ou Jornalista deverá apresentar o registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho ou Sindicato a que estão submetidas as referidas Classes.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Pastor Junior Tercio

Justificativa

Como é de notório conhecimento, jornalistas, radialistas e publicitários são profissionais responsáveis pela divulgação de notícias, de eventos culturais e esportivos promovidos em todo o Estado de Pernambuco.

Ademais, tais categorias são símbolos garantidores da democracia, através de uma divulgação pluralista dos interesses cativados em nossa sociedade. Portanto, tal iniciativa amplia o acesso e a difusão do que melhor ocorre na agenda municipal, facilitando a integração de culturas, gostos e ritmos.

Ressalta-se ainda que esses profissionais se dedicam quase que integralmente à busca pela melhor notícia, pelo melhor ângulo ou, ainda, pelas diferentes versões dos fatos que constroem, a nossa história. Eis, então, essa propositura, um incentivo ás atividades inerentes a tão nobres ofícios ora contemplados.

Diante de todo o exposto, conto com o apoio de todos os meus pares para a aprovação deste Projeto e aperfeiçoamento do sistema de políticas públicas em nosso Estado.  

Histórico

[06/09/2023 07:54:01] ASSINADO
[06/09/2023 07:55:27] ENVIADO P/ SGMD
[06/09/2023 08:18:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/09/2023 13:06:17] DESPACHADO
[06/09/2023 13:07:19] EMITIR PARECER
[06/09/2023 17:39:19] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/09/2023 00:39:48] PUBLICADO

Pastor Junior Tercio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/09/2023 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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