
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1166/2023
Dispõe sobre a concessão de meia-entrada para Radialistas e Jornalistas em estabelecimentos e eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica assegurado aos Radialistas e Jornalistas o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor real cobrado pelo ingresso nas Casas de Eventos localizado no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Consideram-se Casas de Eventos, para efeito desta Lei, os estabelecimentos que realizarem:
I - espetáculos:
a) musicais;
b) artísticos;
c) circenses;
d) teatrais; e
e) cinematográficos;
II - atividades:
a) sociais;
b) recreativas; e
c) quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento.
§ 1º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que, sobre seu preço, incidam descontos em atividades promocionais.
§ 2º A obrigatoriedade de venda dos ingressos com desconto nos termos desta Lei fica limitada a 20% (vinte por cento) da quantidade total dos ingressos.
§ 3º O benefício a que se refere esta Lei não se aplica a ingresso em áreas especiais e camarotes.
Art. 3º Para a obtenção do benefício previsto nesta Lei, o Radialista ou Jornalista deverá apresentar o registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho ou Sindicato a que estão submetidas as referidas Classes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Como é de notório conhecimento, jornalistas, radialistas e publicitários são profissionais responsáveis pela divulgação de notícias, de eventos culturais e esportivos promovidos em todo o Estado de Pernambuco.
Ademais, tais categorias são símbolos garantidores da democracia, através de uma divulgação pluralista dos interesses cativados em nossa sociedade. Portanto, tal iniciativa amplia o acesso e a difusão do que melhor ocorre na agenda municipal, facilitando a integração de culturas, gostos e ritmos.
Ressalta-se ainda que esses profissionais se dedicam quase que integralmente à busca pela melhor notícia, pelo melhor ângulo ou, ainda, pelas diferentes versões dos fatos que constroem, a nossa história. Eis, então, essa propositura, um incentivo ás atividades inerentes a tão nobres ofícios ora contemplados.
Diante de todo o exposto, conto com o apoio de todos os meus pares para a aprovação deste Projeto e aperfeiçoamento do sistema de políticas públicas em nosso Estado.
Histórico
Pastor Junior Tercio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/09/2023 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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