
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1147/2023
Institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Estado de Pernambuco e dá outras Providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte.
Art. 2º São objetivos principais desta Política:
I - fomento e criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência;
II - incentivo à profissionalização das mulheres no esporte; e
III - ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva.
Art. 3º As diretrizes para a implementação desta Política incluem:
I - promoção de igualdade de gênero nos programas esportivos;
II - garantia de infraestruturas esportivas acessíveis e seguras para mulheres; e
III - fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais representando o Estado.
Art. 4º As ações da Política de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte incluem:
I - oferta de capacitação continuada às mulheres atletas;
II - ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte estadual e entre as equipes de arbitragem;
III - promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;
IV - realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no estado; e
V - equiparação no que diz respeito aos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas no Estado.
Art. 5º Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público poderá firmar parceria com instituições privadas e com a administração dos estádios, clubes, entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos.
Art. 6º O Poder Público promoverá campanhas de sensibilização e informação sobre a importância da inclusão da mulher no esporte, bem como sobre os seus direitos e os mecanismos de denúncia de violências e discriminações sofridas.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Estado de Pernambuco. Tal política é de extrema importância para garantir a igualdade de gênero nos esportes, fomentar a participação feminina e combater todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres no ambiente esportivo.
A prática esportiva é um direito de todos e tem o poder de transformar vidas, desenvolver habilidades, estimular a saúde e promover a inclusão social. No entanto, ainda persistem diversas barreiras que dificultam o acesso das mulheres ao esporte, seja na participação como atletas, técnicas, dirigentes ou mesmo como espectadoras.
O projeto detalha os principais objetivos da política, como a promoção do acesso igualitário ao esporte para todas as mulheres, o incentivo à sua profissionalização e a ampliação de sua representação em cargos de liderança dentro das entidades esportivas. Também são definidas ações e diretrizes específicas para a concretização desses objetivos, como a oferta de capacitação continuada, a realização de campanhas contra assédio e violência, e a promoção de igualdade na premiação de competições esportivas.
É fundamental que o Poder Público se engaje ativamente nesta causa, podendo para isso firmar parcerias com entidades privadas e outras instituições. Além disso, o projeto prevê a realização de campanhas de sensibilização para informar e conscientizar a população sobre a importância da inclusão da mulher no esporte e seus direitos.
Assim, a instituição desta política é um passo significativo para o empoderamento das mulheres no Estado de Pernambuco, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/09/2023 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |