Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1147/2023

Institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Estado de Pernambuco e dá outras Providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte.

     Art. 2º São objetivos principais desta Política:

     I - fomento e criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência;

     II - incentivo à profissionalização das mulheres no esporte; e

     III - ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva.

     Art. 3º As diretrizes para a implementação desta Política incluem:

     I - promoção de igualdade de gênero nos programas esportivos;

     II - garantia de infraestruturas esportivas acessíveis e seguras para mulheres; e

     III - fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais representando o Estado.

     Art. 4º As ações da Política de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte incluem:

     I - oferta de capacitação continuada às mulheres atletas;

     II - ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte estadual e entre as equipes de arbitragem;

     III - promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;

     IV - realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no estado; e

     V - equiparação no que diz respeito aos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas no Estado.

     Art. 5º Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público poderá firmar parceria com instituições privadas e com a administração dos estádios, clubes, entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos.

     Art. 6º O Poder Público promoverá campanhas de sensibilização e informação sobre a importância da inclusão da mulher no esporte, bem como sobre os seus direitos e os mecanismos de denúncia de violências e discriminações sofridas.

     Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Estado de Pernambuco. Tal política é de extrema importância para garantir a igualdade de gênero nos esportes, fomentar a participação feminina e combater todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres no ambiente esportivo.

     A prática esportiva é um direito de todos e tem o poder de transformar vidas, desenvolver habilidades, estimular a saúde e promover a inclusão social. No entanto, ainda persistem diversas barreiras que dificultam o acesso das mulheres ao esporte, seja na participação como atletas, técnicas, dirigentes ou mesmo como espectadoras.

     O projeto detalha os principais objetivos da política, como a promoção do acesso igualitário ao esporte para todas as mulheres, o incentivo à sua profissionalização e a ampliação de sua representação em cargos de liderança dentro das entidades esportivas. Também são definidas ações e diretrizes específicas para a concretização desses objetivos, como a oferta de capacitação continuada, a realização de campanhas contra assédio e violência, e a promoção de igualdade na premiação de competições esportivas.

     É fundamental que o Poder Público se engaje ativamente nesta causa, podendo para isso firmar parcerias com entidades privadas e outras instituições. Além disso, o projeto prevê a realização de campanhas de sensibilização para informar e conscientizar a população sobre a importância da inclusão da mulher no esporte e seus direitos.

     Assim, a instituição desta política é um passo significativo para o empoderamento das mulheres no Estado de Pernambuco, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa.

     Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

Histórico

[04/09/2023 09:54:44] ASSINADO
[04/09/2023 10:02:27] ENVIADO P/ SGMD
[04/09/2023 10:27:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/09/2023 17:52:40] DESPACHADO
[04/09/2023 17:54:07] EMITIR PARECER
[04/09/2023 18:04:46] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/09/2023 22:59:12] PUBLICADO
[19/02/2024 15:44:46] EMITIR PARECER

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/09/2023 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.