Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1141/2023

Institui a Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino no Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. A Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino será implementada conforme o disposto nesta Lei.

     Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino:

     I - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte;

     II - a promoção de uma cultura competitiva sadia;

     III - a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do futebol; e

     IV - o respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.

     Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino:

     I - promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador no Estado;

     II - combater ativamente a discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao futebol;

     III - incentivar a participação das mulheres nas posições de gestão, na arbitragem e na direção técnica de equipes de futebol;

     IV - fomentar a implantação de centros de treinamento específicos;

     V - incentivar a participação dos clubes de futebol na formação de meninas e mulheres para a prática do futebol; e

     VI - colaborar com as entidades educacionais para a inserção do futebol feminino nas escolas públicas e privadas do Estado.

     Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino:

     I - critérios e mecanismos para incentivar a prática do futebol feminino;

     II - metodologia de aprendizado específica, adaptada às necessidades das meninas e das mulheres;

     III - centros de desenvolvimento específicos; e

     IV - outras medidas de incentivo destinadas à criação de projetos relativos ao futebol feminino.

     Art. 5º Será elaborado:

     I - diagnóstico da situação atual do futebol feminino no Estado; e

     II - plano de ações para a implementação da Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino, que considere as diretrizes e os objetivos previstos nesta Lei.

     Art. 6º Será publicado anualmente relatório sobre os resultados obtidos pela Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino.

     Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas para a implementação desta Lei.

     Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rosa Amorim

Justificativa

O futebol é mais do que apenas um esporte no Brasil; é uma parte vital da nossa cultura e identidade. No entanto, o futebol feminino, apesar de sua crescente popularidade e sucesso, ainda enfrenta inúmeros desafios em termos de reconhecimento, financiamento, e oportunidades iguais.

A presente proposta de Lei tem como objetivo instituir a Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino no Estado de Pernambuco, estabelecendo diretrizes e medidas concretas para promover o desenvolvimento do futebol feminino em todos os níveis.

Os objetivos e diretrizes deste projeto são amplos e inclusivos, abordando questões cruciais como o exercício do direito ao esporte, a promoção de uma cultura competitiva saudável, a luta contra a discriminação e o incentivo à participação feminina em todos os aspectos do jogo.

É fundamental ressaltar que o futebol feminino não é apenas uma questão de esporte; é também uma questão de igualdade de gênero e de direitos humanos. A promoção do futebol feminino vai além do campo de jogo, contribuindo para a igualdade, o empoderamento das mulheres, e a criação de modelos positivos para meninas e mulheres em todo o Estado.

A implantação de centros de treinamento específicos, a inserção do futebol feminino nas escolas e a colaboração com entidades públicas e privadas são medidas práticas que podem fazer uma diferença significativa na vida das atletas e na percepção do futebol feminino em Pernambuco.

Além disso, este projeto alinha-se com os esforços nacionais e internacionais para promover o futebol feminino e reconhece a importância de trabalhar em conjunto com diversos atores para alcançar seus objetivos.

Portanto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de Lei, que representa um passo significativo na promoção do futebol feminino em Pernambuco, contribuindo para o desenvolvimento do esporte, a igualdade de gênero, e o bem-estar de nossas atletas.

Histórico

[01/09/2023 12:46:53] ASSINADO
[01/09/2023 12:47:05] ENVIADO P/ SGMD
[04/09/2023 08:05:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/09/2023 17:44:49] DESPACHADO
[04/09/2023 17:46:39] EMITIR PARECER
[04/09/2023 18:03:41] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/09/2023 22:52:15] PUBLICADO
[12/03/2024 08:45:20] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[12/03/2024 08:45:40] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[16/11/2023 14:50:22] EMITIR PARECER
[19/02/2024 15:44:17] EMITIR PARECER
[20/02/2024 12:43:53] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/02/2024 12:44:31] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Rosa Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/09/2023 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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