
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 17/2023
Acresce o § 10-A ao art. 100 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º O art. 100 da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar acrescido do §10-A., com a seguinte redação:
“Art. 100. ..........................................................................
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§10-A. Fica vedada a instituição de intervalos remuneratórios, faixas vencimentais ou equivalentes para servidores militares que ocupem o mesmo posto ou graduação. (AC)
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Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por finalidade vedar a instituição de intervalos remuneratórios, faixas vencimentais ou equivalentes para servidores militares que ocupem o mesmo posto ou graduação.
Trata-se de medida apta a densificar o princípio constitucional da isonomia no Serviço Público, tendo em vista que a instituição de intervalos remuneratórios, faixas vencimentais ou equivalentes, para militares ocupantes de mesmo posto ou graduação não encontra respaldo no texto da Carta Magna e representa uma ofensa ao princípio da meritocracia e da eficiência no serviço público.
Sabe-se que o reconhecimento ao Servidor Militar configura pedra angular numa prestação de serviço público eficiente à população. Para tanto, o desenvolvimento funcional dos militares deve ter por base a complexidade das atribuições e o grau de responsabilidade do respectivo posto ou graduação, além das demais condições e requisitos legais específicos, não podendo jamais se pautar em critérios obscuros ou contrários aos estimados Princípios da Administração Pública.
Portanto, a presente Emenda Constitucional, ao proibir a adoção de intervalos remuneratórios, faixas vencimentais ou equivalentes para militares que ocupem o mesmo posto ou graduação, acaba por contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública do Estado de Pernambuco, em conformidade com os mandamentos constitucionais.
Diante do exposto, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para aprovação desta proposta.
Histórico
Coronel Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/09/2023 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |