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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 17/2023

Acresce o § 10-A ao art. 100 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 100 da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar acrescido do §10-A., com a seguinte redação:

“Art. 100. ..........................................................................

..........................................................................................

§10-A. Fica vedada a instituição de intervalos remuneratórios, faixas vencimentais ou equivalentes para servidores militares que ocupem o mesmo posto ou graduação. (AC)

........................................................................................."

     Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Coronel Alberto Feitosa

Justificativa

     A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por finalidade vedar a instituição de intervalos remuneratórios, faixas vencimentais ou equivalentes para servidores militares que ocupem o mesmo posto ou graduação.

     Trata-se de medida apta a densificar o princípio constitucional da isonomia no Serviço Público, tendo em vista que a instituição de intervalos remuneratórios, faixas vencimentais ou equivalentes, para militares ocupantes de mesmo posto ou graduação não encontra respaldo no texto da Carta Magna e representa uma ofensa ao princípio da meritocracia e da eficiência no serviço público.

     Sabe-se que o reconhecimento ao Servidor Militar configura pedra angular numa prestação de serviço público eficiente à população. Para tanto, o desenvolvimento funcional dos militares deve ter por base a complexidade das atribuições e o grau de responsabilidade do respectivo posto ou graduação, além das demais condições e requisitos legais específicos, não podendo jamais se pautar em critérios obscuros ou contrários aos estimados Princípios da Administração Pública.

     Portanto, a presente Emenda Constitucional, ao proibir a adoção de intervalos remuneratórios, faixas vencimentais ou equivalentes para militares que ocupem o mesmo posto ou graduação, acaba por contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública do Estado de Pernambuco, em conformidade com os mandamentos constitucionais.

     Diante do exposto, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para aprovação desta proposta.

Histórico

[06/09/2023 10:26:07] ENVIADO P/ SGMD
[06/09/2023 10:45:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/09/2023 13:05:18] DESPACHADO
[06/09/2023 13:05:34] EMITIR PARECER
[06/09/2023 17:56:44] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/09/2023 00:31:33] PUBLICADO
[14/11/2023 07:40:25] PUBLICADO
[29/08/2023 17:10:09] ASSINADO

Coronel Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/09/2023 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.