PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1101/2023
Institui o Programa Estadual de Valorização às Mães com Filhos Raros no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Valorização às Mães com Filhos Raros, com o objetivo de apoiar e promover ações voltadas para as mães que possuem filhos com doenças raras, garantindo seus direitos e o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta um número limitado de pessoas em comparação com a população geral, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º O Programa terá como diretrizes:
I - promoção de políticas públicas integradas;
II - incentivo à pesquisa e estudo de doenças raras;
III - capacitação de profissionais de saúde;
IV - promoção de ações de conscientização; e
V - criação de mecanismos de apoio às famílias afetadas.
Art. 4º As ações do Programa serão desenvolvidas em colaboração com órgãos e entidades governamentais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais e entidades de classe para a execução das ações previstas no Programa.
Art. 6º Serão criados comitês regionais para a execução e acompanhamento do Programa, compostos por representantes dos órgãos e entidades envolvidas.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá os critérios e procedimentos para a seleção das famílias beneficiadas, bem como a forma de acompanhamento e avaliação do Programa.
Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Estadual de Valorização às Mães com Filhos Raros no Estado de Pernambuco, uma proposta de profunda importância social e humanitária.
As doenças raras são caracterizadas por sua baixa incidência na população, mas afetam um número significativo de famílias em nosso Estado. A proposta reconhece o papel fundamental dessas mães, que dedicam suas vidas ao cuidado de seus filhos, enfrentando inúmeras dificuldades.
O Programa proposto tem como objetivo principal apoiar e valorizar essas mães, promovendo políticas integradas entre saúde, educação e assistência social, incentivando a pesquisa, capacitação de profissionais, conscientização da sociedade, e criação de mecanismos de apoio às famílias afetadas.
A construção de uma rede de apoio sólida e eficaz exige a colaboração de diversos setores do governo, sem a necessidade de criar novos órgãos ou entidades. A cooperação com instituições privadas e organizações não governamentais também será fundamental para a efetividade do Programa.
Por entender que a aprovação deste Projeto constitui um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e solidária, e que promove a inclusão e o respeito às mães com filhos raros, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Histórico
Eriberto Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/08/2023 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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