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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1097/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer os objetivos da Semana Estadual de Aleitamento Materno.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 239 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 239. .....................................................................

§ 1º A semana estadual prevista no caput coincide com o período em que se comemora a Semana Mundial do Aleitamento Materno e tem como objetivos: (NR)

I - incentivar a amamentação, essencial para o crescimento e desenvolvimento cognitivo da criança, fortalecimento de seu sistema imunológico e proteção à saúde; (AC)

II - conscientizar sobre os benefícios da amamentação, inclusive como forma de diminuição da dor e do desconforto dos bebês durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, medicamentos e coleta de sangue, e, ainda, para acalmá-los, em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde; e (AC)

III - promover o encontro com especialistas na área para debate do assunto e a realização de palestras e campanhas educativas. (AC)

....................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     O presente Projeto de Lei intenta alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a fim de incluir os objetivos pertinentes à Semana Estadual de Aleitamento Materno (vide art. 239, da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017).

     O leite materno é o melhor alimento para o bebê. De fácil digestão, promove o crescimento e desenvolvimento cognitivo, protegendo a criança contra doenças. No entanto, os benefícios da amamentação não se resumem a isso. A amamentação é capaz de reduzir o estresse por meio do conforto físico, da sucção, da distração, da ingestão de substâncias que podem ter, individualmente e em conjunto, efeitos de alívio.

     Desde 2015, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno como forma de dar conforto e de diminuir a dor dos bebês durante a vacinação. O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação de Saúde da Criança (Cocam/Saps/MS), por seu turno, emitiu a Nota Técnica nº 39/2021, endossando a orientação. Segundo o documento, elaborado com base científica, a amamentação constitui medida efetiva não farmacológica para redução de dores e desconfortos de crianças, e deve ser reforçada junto aos profissionais de saúde, antes e durante a aplicação de vacinas injetáveis.

     Tendo em vista, assim, a pertinência da matéria e a importância da divulgação mais ampla da estratégia, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[02/01/2024 14:14:52] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/01/2024 14:15:04] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/12/2023 16:11:09] EMITIR PARECER
[19/12/2023 11:40:21] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:35:16] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/08/2023 14:31:17] ASSINADO
[25/08/2023 14:31:17] ASSINADO
[25/08/2023 14:31:51] ENVIADO P/ SGMD
[28/08/2023 07:19:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/08/2023 16:44:57] DESPACHADO
[28/08/2023 16:45:05] EMITIR PARECER
[28/08/2023 17:08:40] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/08/2023 00:38:21] PUBLICADO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/08/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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