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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1110/2023

Altera a Lei nº 16.528, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os assentos em veículos do transporte coletivo rodoviário intermunicipal serem preferenciais e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de ampliar assento preferencial à pessoa em tratamento oncológico. 

Texto Completo

     Art. 1º A  Lei nº 16.528, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

''Art. 1º Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo rodoviário intermunicipal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo, pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida e pessoas em tratamento oncológico. (NR)

............................................................................................"

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

Conforme disposto no artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar sobre a ampliação de direitos assegurados às pessoas em tratamento oncológico.

A garantia de assento preferencial na rede de transporte público estadual se justifica pela necessidade de prover mais conforto e segurança para aqueles que, momentaneamente, possam estar debilitados.

É de conhecimento comum que os tratamentos oncológicos podem causar aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral. Em alguns casos, tarefas simples, como se deslocar de ônibus ou metrô, podem se transformar em atividades difíceis de serem realizadas.

Deste modo, a propositura pretende resguardar os pacientes oncológicos por meio da inclusão entre os beneficiários do assento preferencial, que já é destinado aos idosos e gestantes, entre outros.

Histórico

[28/08/2023 16:24:54] ASSINADO
[28/08/2023 16:25:57] ENVIADO P/ SGMD
[29/08/2023 08:16:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/08/2023 16:50:28] DESPACHADO
[29/08/2023 16:50:50] EMITIR PARECER
[29/08/2023 17:28:26] LIMPAR_DISTRIBUICAO
[29/08/2023 17:29:50] EMITIR PARECER
[29/08/2023 18:30:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/08/2023 06:40:35] PUBLICADO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/08/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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