
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1110/2023
Altera a Lei nº 16.528, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os assentos em veículos do transporte coletivo rodoviário intermunicipal serem preferenciais e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de ampliar assento preferencial à pessoa em tratamento oncológico.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.528, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
''Art. 1º Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo rodoviário intermunicipal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo, pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida e pessoas em tratamento oncológico. (NR)
............................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Conforme disposto no artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar sobre a ampliação de direitos assegurados às pessoas em tratamento oncológico.
A garantia de assento preferencial na rede de transporte público estadual se justifica pela necessidade de prover mais conforto e segurança para aqueles que, momentaneamente, possam estar debilitados.
É de conhecimento comum que os tratamentos oncológicos podem causar aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral. Em alguns casos, tarefas simples, como se deslocar de ônibus ou metrô, podem se transformar em atividades difíceis de serem realizadas.
Deste modo, a propositura pretende resguardar os pacientes oncológicos por meio da inclusão entre os beneficiários do assento preferencial, que já é destinado aos idosos e gestantes, entre outros.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/08/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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