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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1077/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado crédito suplementar, relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 724.300.000,00 em favor de diversos órgãos estaduais. 

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 724.300.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões e trezentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

     Art. 2º A origem dos recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo II e prevista:

     I - Na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 722.575.000,00 (setecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais);

     II - Na fonte de recursos “0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta”, no valor de R$ 1.725.000,00 (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios                                   722.575.000,00

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

0500

722.575.000,00

 

 

  38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

  00215 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS

 

 

 

Atividade: 16.482.1029.3924 - Operacionalização das Ações de Melhoria da Habitabilidade no

0756

1.525.000,00

 

             Estado

 

 

 

                                4.4.90.00 - Investimentos

 

1.525.000,00

 

Projeto:     16.482.1029.2322 - Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no                           

0756

 

 

                                                  Estado

 

200.000,00

 

                                4.4.90.00 - Investimentos

 

200.000,00

 

 

TOTAL

 

724.300.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 - Secretaria da Fazenda

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

722.575.000,00

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

722.575.000,00

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

722.575.000,00

1.1.1.4.00.0.0

Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

722.575.000,00

1.1.1.4.50.0.0

Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

722.575.000,00

1.1.1.4.50.1.1                        

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

722.575.000,00

1.1.1.4.50.1.1                        

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

722.575.000,00

 

 

 

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

00601- Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

2.0.0.0.00.0.0

Receitas de Capital

1.725.000,00

2.2.0.0.00.0.0

Alienação de Bens

1.725.000,00

2.2.2.0.00.0.0

Alienação de Bens Imóveis

1.725.000,00

2.2.2.1.00.0.0

Alienação de Bens Imóveis

1.725.000,00

2.2.2.1.01.0.0

Alienação de Bens Imóveis

1.725.000,00

2.2.2.1.01.0.1

Alienação de Bens Imóveis - Principal

1.725.000,00

2.2.2.1.01.0.1

Alienação de Bens Imóveis - Principal

1.725.000,00

                                                                                                                                TOTAL

724.300.000,00

       

 

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 17/2023

Recife, 22 de agosto de 2023.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 724.300.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões e trezentos mil reais), sendo R$ 722.575.000,00 (setecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, destinados ao reforço de dotação de ação de gasto obrigatório de transferências de receitas aos municípios e, R$ 1.725.000,00 (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil reais) em favor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, para viabilizar o financiamento de políticas públicas visando à melhoria e ao fomento da habitabilidade do Estado de Pernambuco.

O valor destinado ao gasto obrigatório de transferências de receitas aos municípios fundamenta-se na transparência e no realismo orçamentário, equacionando a baixa estimativa da receita e despesa apresentada na Lei Orçamentária 2023, majorando o orçamento conforme expectativas reais das receitas estaduais. Nesse sentido, apesar de o ICMS - principal fonte arrecadadora estadual, acumular uma queda de 6,1% no primeiro semestre do ano, o valor atualmente orçado ainda é insuficiente para o financiamento da despesa em comento. O valor será oriundo da fonte “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”. 

Já o montante destinado ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS decorre da exigência do inciso V do art. 10 da Lei Orçamentária Anual de 2023 (Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022), dada a sua personalidade jurídica. O valor será oriundo de arrecadação da fonte 0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta. A proposição viabilizará uma aceleração nas “Ações de Melhoria da Habitabilidade do Estado e de Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade do Estado”.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/11/2023 08:44:16] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[01/11/2023 08:44:41] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/08/2023 21:48:54] ASSINADO
[22/08/2023 21:49:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/08/2023 21:51:17] DESPACHADO
[22/08/2023 21:51:23] EMITIR PARECER
[22/08/2023 21:52:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/08/2023 00:46:05] PUBLICADO
[25/10/2023 16:08:55] EMITIR PARECER
[25/10/2023 23:47:00] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/10/2023 15:42:36] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2023 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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