PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1065/2023
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Dependência Química o “estado psíquico ou físico resultante da interação entre um organismo vivo e uma substância, caracterizado por modificações de comportamento e outras reações que sempre incluem o impulso de utilizar a substância de modo contínuo ou problemático com a finalidade de abuso de seus efeitos psíquicos''.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I - construir estrutura esportiva a fim de criar alternativas saudáveis para a população, ao tempo em que previne o uso abusivo e a dependência de drogas;
II - proporcionar condições para incentivar a prática de exercícios físicos e a manutenção da saúde mental da população; e
III - contribuir para o tratamento e a inclusão social do dependente químico.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) estima que cerca de 200 milhões de pessoas, isto é, 4,8% da população mundial entre 15 e 64 anos, usam drogas ilícitas, e que mais de 25 milhões de usuários de drogas são dependentes químicos e precisam de tratamento para recuperação.
Neste sentido, propomos a consolidação de uma política de incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química no Estado. A relação entre a prática de exercícios físicos e a manutenção da saúde mental tornou-se um consenso entre os profissionais de saúde. Pesquisas mostram que o exercício físico regular pode reduzir o risco de depressão e reduzir a perda cognitiva em pacientes com Alzheimer. Os exercícios ajudam a melhorar a autoestima, a imagem corporal, a cognição e a função social de pacientes em risco de saúde mental. Nesse caso, atividade física se refere a qualquer movimento físico produzido pelo tecido muscular esquelético que faz com que o praticante consuma energia. Nessas atividades, há também componentes biológicos psicossociais, culturais e comportamentais, como jogos, lutas, dança, esportes, exercícios físicos, atividades laborais e deslocamento. Tudo isso faz da atividade física uma ferramenta imprescindível para a promoção da saúde mental, e seu custo é muito menor se comparado a outros tratamentos e medicamentos.
Acreditamos que o exercício físico quando bem direcionado atua como um elo terapêutico importante por intervir no corpo do paciente durante todo o processo de recuperação da dependência química. Sendo assim, devem ser elencados como figuras imprescindíveis na proposta terapêutica, visando desenvolver relacionamentos interpessoais saudáveis, mudança comportamental e a qualidade da reinserção social dos indivíduos, fomentando a cidadania e participação social. Solicitamos, então a aprovação desta propositura em Plenário.
Histórico
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2023 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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