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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1065/2023

Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.

     Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Dependência Química o “estado psíquico ou físico resultante da interação entre um organismo vivo e uma substância, caracterizado por modificações de comportamento e outras reações que sempre incluem o impulso de utilizar a substância de modo contínuo ou problemático com a finalidade de abuso de seus efeitos psíquicos''.

     Art. 2º São objetivos desta Política:

     I - construir estrutura esportiva a fim de criar alternativas saudáveis para a população, ao tempo em que previne o uso abusivo e a dependência de drogas;

     II - proporcionar condições para incentivar a prática de exercícios físicos e a manutenção da saúde mental da população; e

     III - contribuir para o tratamento e a inclusão social do dependente químico.

     Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Pastor Cleiton Collins

Justificativa

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) estima que cerca de 200 milhões de pessoas, isto é, 4,8% da população mundial entre 15 e 64 anos, usam drogas ilícitas, e que mais de 25 milhões de usuários de drogas são dependentes químicos e precisam de tratamento para recuperação.

Neste sentido, propomos a consolidação de uma política de incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química no Estado. A relação entre a prática de exercícios físicos e a manutenção da saúde mental tornou-se um consenso entre os profissionais de saúde. Pesquisas mostram que o exercício físico regular pode reduzir o risco de depressão e reduzir a perda cognitiva em pacientes com Alzheimer. Os exercícios ajudam a melhorar a autoestima, a imagem corporal, a cognição e a função social de pacientes em risco de saúde mental. Nesse caso, atividade física se refere a qualquer movimento físico produzido pelo tecido muscular esquelético que faz com que o praticante consuma energia. Nessas atividades, há também componentes biológicos psicossociais, culturais e comportamentais, como jogos, lutas, dança, esportes, exercícios físicos, atividades laborais e deslocamento. Tudo isso faz da atividade física uma ferramenta imprescindível para a promoção da saúde mental, e seu custo é muito menor se comparado a outros tratamentos e medicamentos.

 Acreditamos que o exercício físico quando bem direcionado atua como um elo terapêutico importante por intervir no corpo do paciente durante todo o processo de recuperação da dependência química. Sendo assim, devem ser elencados como figuras imprescindíveis na proposta terapêutica, visando desenvolver relacionamentos interpessoais saudáveis, mudança comportamental e a qualidade da reinserção social dos indivíduos, fomentando a cidadania e participação social. Solicitamos, então a aprovação desta propositura em Plenário.

Histórico

[07/05/2024 08:27:40] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/05/2024 08:27:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[21/08/2023 17:10:11] ASSINADO
[21/08/2023 17:10:47] ENVIADO P/ SGMD
[22/08/2023 12:40:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/08/2023 17:18:28] DESPACHADO
[22/08/2023 17:18:49] EMITIR PARECER
[22/08/2023 18:17:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/04/2024 17:04:10] EMITIR PARECER
[23/08/2023 00:53:38] PUBLICADO
[24/04/2024 11:20:14] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/04/2024 11:22:11] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2023 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:




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