PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1059/2023
Obriga a divulgação nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE.
Texto Completo
Art. 1º Fica obrigatório às escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, possuirem, no mínimo, 2 (dois) exemplares da cartilha institucional “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE, que reforça o combate ao racismo, em prol da consolidação de uma sociedade igualitária.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino de que trata o art. 1º, deverão afixar cartazes, medindo 297 X 420 mm (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação:
“Esta unidade de ensino possui exemplares da cartilha institucional, “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE"
Parágrafo único. A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, inserção na plataforma eletrônica da unidade escolar e em perfis em redes sociais desde que assegurado nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.
Art. 3º Os estabelecimentos privados que descumprirem o disposto nesta Lei incorrerão nas seguintes penalidades:
I - advertência e aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais);
II - primeira reincidência: advertência e aplicação de multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
III - segunda reincidência: advertência, aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão atualizadas, anualmente, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei pelas escolas públicas ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os estabelecimentos de ensino fundamental - anos finais - e de ensino médio, sejam eles públicos ou privados, compõem o melhor palco para inclusão e combate ao racismo. Ao adotar a cartilha institucional, “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE, que é uma publicação de reforço o combate ao racismo, em prol da consolidação de uma sociedade igualitária.
A cartilha institucional, “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco – AMEPE, é inspirada na cartilha produzida pelo Ministério Público do Distrito Federal, que foi criada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT, com a proposta para combater o racismo e os termos discriminatórios nos vocabulários. Com o tema "O preconceito racial pode estar nas palavras. Elimine o racismo do seu vocabulário" as peças alertam a população sobre palavras e expressões que perpetuam o racismo e como a compreensão e o abandono de pequenos gestos contribuem para uma sociedade mais igualitária.
Em Pernambuco, já é adotado proposta do MPPE sobre atos infracionais, a exemplo: “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas” e “Parou Aqui”, publicação online que informa e alerta sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, material didático produzido pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco. E esse exemplo ilustra com exatidão o quão importante é a participação de todos em prol do fortalecimento democrático e na conquista de igualdade, equidade e respeito ao ser humano, sendo uma medida acertada que a Associação de Magistrados de Pernambuco – AMEPE, fez, ao criar sua cartilha com o foco no combate ao racismo nas palavras.
Diante do tema, solicito dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/08/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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