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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1059/2023

Obriga a divulgação nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE.

Texto Completo

     Art. 1º Fica obrigatório às escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, possuirem, no mínimo, 2 (dois) exemplares da cartilha institucional “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE, que reforça o combate ao racismo, em prol da consolidação de uma sociedade igualitária.

     Art. 2º Os estabelecimentos de ensino de que trata o art. 1º, deverão afixar cartazes, medindo 297 X 420 mm (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação:

“Esta unidade de ensino possui exemplares da cartilha institucional, “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE"

     Parágrafo único. A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, inserção na plataforma eletrônica da unidade escolar e em perfis em redes sociais desde que assegurado nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.

     Art. 3º Os estabelecimentos privados que descumprirem o disposto nesta Lei incorrerão nas seguintes penalidades:

     I - advertência e aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais);

     II - primeira reincidência: advertência e aplicação de multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

     III - segunda reincidência: advertência, aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

     Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão atualizadas, anualmente, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

     Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei pelas escolas públicas ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.

     Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     Os estabelecimentos de ensino fundamental - anos finais - e de ensino médio, sejam eles públicos ou privados, compõem o melhor palco para inclusão e combate ao racismo. Ao adotar a cartilha institucional, “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE, que é uma publicação de reforço o combate ao racismo, em prol da consolidação de uma sociedade igualitária.

     A cartilha institucional, “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco – AMEPE, é inspirada na cartilha produzida pelo Ministério Público do Distrito Federal, que foi criada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT, com a proposta para combater o racismo e os termos discriminatórios nos vocabulários. Com o tema "O preconceito racial pode estar nas palavras. Elimine o racismo do seu vocabulário" as peças alertam a população sobre palavras e expressões que perpetuam o racismo e como a compreensão e o abandono de pequenos gestos contribuem para uma sociedade mais igualitária.

     Em Pernambuco, já é adotado proposta do MPPE sobre atos infracionais, a exemplo: “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas” e “Parou Aqui”, publicação online que informa e alerta sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, material didático produzido pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco. E esse exemplo ilustra com exatidão o quão importante é a participação de todos em prol do fortalecimento democrático e na conquista de igualdade, equidade e respeito ao ser humano, sendo uma medida acertada que a Associação de Magistrados de Pernambuco – AMEPE, fez, ao criar sua cartilha com o foco no combate ao racismo nas palavras.

     Diante do tema, solicito dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[12/03/2024 08:54:46] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[12/03/2024 08:55:02] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/02/2024 15:37:34] EMITIR PARECER
[20/02/2024 12:40:19] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/02/2024 12:40:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/08/2023 00:03:59] ASSINADO
[21/08/2023 00:17:36] ENVIADO P/ SGMD
[21/08/2023 09:04:31] RETORNADO PARA O AUTOR
[21/08/2023 12:07:47] ENVIADO P/ SGMD
[21/08/2023 12:20:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/08/2023 17:30:46] DESPACHADO
[21/08/2023 17:31:08] EMITIR PARECER
[21/08/2023 19:05:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/08/2023 00:29:20] PUBLICADO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/08/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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