Brasão da Alepe

Emenda 1/2024

Texto Completo

     Art. 1º Modifica a redação do § 3º e acresce o § 4º no art. 1º do Projeto de Lei nº 2150/2024, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3° As rodovias com alta incidência de acidentes rodoviários deverão possuir em seus projetos executivos. a inserção de sonorizadores e outros dispositivos para segurança da trafegabilidade e mobilidade.

§ 4º O Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco, DER/PE, adotará o conceito de rodovias com infraestrutura planejada para prevenir ou minimizar grande parte dos sinistros de trânsito." 

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[12/08/2024 15:17:34] ASSINADA
[12/08/2024 15:18:20] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2024 16:43:14] NUMERADA
[12/08/2024 16:44:52] DESPACHADA
[12/08/2024 16:45:48] EMITIR PARECER
[12/08/2024 16:45:48] EMITIR PARECER
[12/08/2024 16:45:48] EMITIR PARECER
[12/08/2024 16:48:08] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.