
Emenda 1/2024
Texto Completo
Art. 1º Modifica a redação do § 3º e acresce o § 4º no art. 1º do Projeto de Lei nº 2150/2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3° As rodovias com alta incidência de acidentes rodoviários deverão possuir em seus projetos executivos. a inserção de sonorizadores e outros dispositivos para segurança da trafegabilidade e mobilidade.
§ 4º O Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco, DER/PE, adotará o conceito de rodovias com infraestrutura planejada para prevenir ou minimizar grande parte dos sinistros de trânsito."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico