Brasão da Alepe

Emenda 1/2024

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2087/2024, que passa a vigorar com a seguinte  redação:

“Art. 1º Os valores nominais de vencimento base, constantes das Grades de Vencimentos, das carreiras atribuídas aos cargos públicos de Analista Técnico em Defesa Social; Analista de Saúde; de Odontólogo; de Professor; de Assistente Técnico em Defesa Social; e de Auxiliar Técnico em Defesa Social; integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa, constante da Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, passam a ser os definidos nos Anexos I a III, com vigência a partir das datas neles indicadas.

...........................................................................”

Histórico

[15/08/2024 18:07:24] ARQUIVADA
[17/07/2024 14:56:53] ASSINADA
[17/07/2024 14:56:53] ENVIADA P/ SGMD
[17/07/2024 15:29:35] NUMERADA
[17/07/2024 15:29:50] DESPACHADA
[17/07/2024 15:30:08] EMITIR PARECER
[17/07/2024 15:30:08] EMITIR PARECER
[17/07/2024 15:30:08] EMITIR PARECER
[17/07/2024 15:35:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Substitutivo 1/2023