PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1040/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para instituir a Semana Estadual de Combate a Pichação.
Texto Completo
Art. 1º Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 377-B. Última semana do mês de novembro: Semana Estadual de Combate a Pichação. (AC)
§ 1º A semana estadual prevista no caput tem por finalidade: (AC)
I - combater a poluição visual, por meio da recuperação e promoção da qualidade visual do ambiente urbano; (AC)
II - conscientizar a população sobre os prejuízos para a coletividade advindos da prática da pichação; (AC)
III - desenvolver estratégias de controle da poluição visual, com o estímulo e a divulgação de boas iniciativas relacionadas com a promoção da qualidade visual; (AC)
IV - incentivar as práticas artísticas que, como o grafite ou a pintura mural, possam contribuir para a qualidade visual do ambiente urbano e desestimular a prática da pichação; e (AC)
V - inserir socialmente as pessoas envolvidas com pichação. (AC)
§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput , a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos no presente artigo, tornando-o mais efetivo no Estado de Pernambuco." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A qualidade visual do ambiente urbano, já bastante prejudicada pela desordem característica dos seus diversos elementos, tem sido intensamente degradada pela prática de pichação. Além de provocar desconforto visual, a pichação desvaloriza imóveis, descaracteriza monumentos e inutiliza equipamentos do mobiliário urbano.
Considerando essas questões, apresento este projeto de Lei que procura recuperar e promover a boa qualidade visual do ambiente urbano no Estado de Pernambuco, por meio do estabelecimento de política destinada especificamente a combater a pichação.
Dessa forma, por acreditar no presente projeto de lei, solicito o apoio e engajamento dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/08/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 |