
Emenda 1/2024
Texto Completo
Art. 1º O § 4º-A do art. 2° proposto através do projeto de lei ordinária 1958/2024, passa a conter a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................................................
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§ 4º-A. Na ocorrência de situações de desastre, emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecidas pelo Governo do Estado, de acordo com autorização prévia do Secretário de Saúde ou de autoridade por ele delegada, o valor da indenização por diária de Plantão Extraordinário poderá ser acrescido de adicional de até 100% (cem por cento), conforme definido em decreto e/ou portarias específicas da Secretaria de Saúde, para os profissionais médicos e os profissionais de enfermagem.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico