
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1015/2023
Institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência no Estado de Pernambuco.
Art. 2º As ações de saúde para viabilizar a política instituída no art. 1º desta Lei serão desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e terá como objetivos:
I - oferecer às pessoas com deficiência tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II - capacitar e especializar profissionais nessa área;
III - inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família da Secretaria Estadual de Saúde;
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares; e
V - respeitar a autonomia do paciente e a vontade de seus representantes legais, as particularidades específicas de sua condição médica e a otimização de seu bem-estar.
Art. 3º Nenhum paciente será submetido a procedimento violento, invasivo ou imobilizador sem prévia preparação e autorização do paciente e/ou representante legal.
Art. 4º Nenhum estabelecimento de saúde ou profissional poderá recusar o atendimento à paciente com deficiência em virtude de sua condição.
Art. 5º Ao paciente com deficiência é garantido o atendimento preferencial no agendamento de consultas, procedimentos regulares e procedimentos de urgência.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Estadual responsável pela regulamentação adicional das disposições desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, estabelecida por este Projeto de Lei, justifica-se em razão das inúmeras barreiras significativas no acesso aos cuidados de saúde bucal adequados para as pessoas com deficiência. E o tratamento odontológico adequado e personalizado às necessidades individuais desses pacientes com deficiência em Pernambuco é um ponto relevante visto ao elevado números de pessoas com deficiência que necessitam do atendimento em saúde bucal em especialidades distintas e específicas. A complexidade do atendimento dessa parcela da sociedade deverá, inclusive, ser parte integrante das etapas de residências universitárias dos futuros profissionais de saúde.
Através da estratégia da Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, que promove uma atenção integral à saúde, é possível alcançar um maior alcance e uma melhor coordenação do cuidado bucal da pessoa com deficiência, envolvendo não apenas os profissionais de saúde, mas também a sua família e/ou a comunidade em que a pessoa com deficiência está inserida, sem relegar o respeito à autonomia do paciente e à vontade de seus representantes legais. Esse aspecto é fundamental para garantir que as decisões sobre os procedimentos odontológicos sejam tomadas considerando as particularidades médicas do paciente, respeitando sua condição psicomotora e otimizando seu bem-estar.
Por fim, o projeto de lei prevê tornar os ambientes acessíveis e seguros para as pessoas com deficiência, e isso inclui tanto adaptações procedimentais como também ajustes comportamentais para garantir um atendimento adequado e digno. Em suma, essa proposição busca promover a igualdade de acesso aos cuidados de saúde bucal para as pessoas com deficiência e inclusão nas políticas estaduais de saúde, respeitando a autonomia do paciente e assegurando a adequação dos estabelecimentos de saúde bucal.
Solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa, na aprovação deste Projeto de Lei que busca melhorar e promover a saúde bucal de maneira abrangente para essa parcela da população.
Histórico
Antonio Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/2023 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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