Emenda 5/2024
Texto Completo
Art. 1º Fica a redação do § 2º, do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024 modificada, nos seguintes termos:
“Art. 1º ..........................................................
§ 2º Também em decorrência do disposto no caput, e nas mesmas datas nele indicadas, o valor nominal da Parcela Complementar de Nível Hierárquico – PCNH, instituída pelo § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, e redenominada por força do art. 5º da Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017, fica fixado, respectivamente, em R$ 3.188,20 (três mil cento e oitenta e oito reais e vinte centavos); R$ 2.553,07 (dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e sete centavos); e R$ 1.832,68 (mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), devendo a diferença em relação ao seu valor atual ser incorporada ao soldo, nas mesmas datas de reajuste da remuneração previstas nesta lei.” (NR)
ANEXO I
GRADE DE SOLDO DOS MILITARES, VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024. |
||||
CORONEL |
28.693,76
|
|
|
|
ANEXO II
GRADE DE SOLDO DOS MILITARES, VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2025. |
||||
CORONEL |
31.487,89
|
|
|
|
ANEXO III
GRADE DE SOLDO DOS MILITARES, VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2026. |
||||
CORONEL |
34.820,84
|
|
|
|
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 2968/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |