Brasão da Alepe

Emenda 5/2024

Texto Completo

       Art. 1º Fica a redação do § 2º, do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024 modificada, nos seguintes termos:

“Art. 1º ..........................................................

§ 2º Também em decorrência do disposto no caput, e nas mesmas datas nele indicadas, o valor nominal da Parcela Complementar de Nível Hierárquico – PCNH, instituída pelo § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, e redenominada por força do art. 5º da Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017, fica fixado, respectivamente, em R$ 3.188,20 (três mil cento e oitenta e oito reais e vinte centavos); R$ 2.553,07 (dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e sete centavos); e R$ 1.832,68 (mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), devendo a diferença em relação ao seu valor atual ser incorporada ao soldo, nas mesmas datas de reajuste da remuneração previstas nesta lei.” (NR)

 

                     ANEXO I

GRADE DE SOLDO DOS MILITARES, VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024.

 

CORONEL

 

28.693,76

 

 

 

 

 

 

                      

                      

 

 

 

  ANEXO II

GRADE DE SOLDO DOS MILITARES, VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2025.

 

CORONEL

 

31.487,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    

 

   ANEXO III

GRADE DE SOLDO DOS MILITARES, VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2026.

 

CORONEL

 

34.820,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Histórico

[03/04/2024 15:24:44] ARQUIVADA
[20/03/2024 15:19:48] ASSINADA
[20/03/2024 15:20:04] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2024 16:03:53] NUMERADA
[20/03/2024 16:04:20] DESPACHADA
[20/03/2024 16:04:26] EMITIR PARECER
[20/03/2024 16:04:26] EMITIR PARECER
[20/03/2024 16:04:26] EMITIR PARECER
[20/03/2024 16:04:26] EMITIR PARECER
[20/03/2024 16:05:11] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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