Brasão da Alepe

Emenda 2/2024

Texto Completo

     Art. 1º A redação do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................

...............................................................................

IV - promover a valorização das costureiras e costureiros do Polo de Confecções.

...............................................................................”

     Art. 2º A redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a vigorar com o seguinte artigo:

“Art. 4º Para promover a valorização das costureiras e costureiros que atuam no Polo de Confecções, o Poder Executivo Estadual deverá: 

I - realizar um censo estadual, buscando saber o tamanho da categoria e a situação sócio-econômica deste grupo;

II - atuar, dentro dos seus limites, para que a profissão seja regulamentada; 

III - combater a precarização do trabalho e os abusos que empresas possam cometer na contratação dos serviços das costureiras e costureiros; 

IV - implementar um programa de saúde para a categoria, assegurando o tratamento de doenças decorrentes do trabalho;

V - realizar uma política de facilitação de crédito para compra de maquinário e insumos;

VI - realizar estudo de viabilidade orçamentária para implementação de uma Bolsa - Benefício para o período em que a produção e vendas diminuírem; 

VII - realizar estudo de viabilidade orçamentária para implementação de benefício na conta de energia elétrica.”

     Art. 3º Renumere-se os demais artigos.

Histórico

[17/04/2024 13:15:43] ARQUIVADA
[18/03/2024 13:22:15] ASSINADA
[18/03/2024 13:23:23] ENVIADA P/ SGMD
[18/03/2024 16:35:08] NUMERADA
[18/03/2024 16:35:41] DESPACHADA
[18/03/2024 16:36:15] EMITIR PARECER
[18/03/2024 16:36:15] EMITIR PARECER
[18/03/2024 16:36:15] EMITIR PARECER
[18/03/2024 16:36:15] EMITIR PARECER
[18/03/2024 16:36:15] EMITIR PARECER
[18/03/2024 16:36:15] EMITIR PARECER
[18/03/2024 16:37:18] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE 3064/2024 Constituição, Legislação e Justiça