Emenda 2/2024
Texto Completo
Art. 1º A redação do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................
...............................................................................
IV - promover a valorização das costureiras e costureiros do Polo de Confecções.
...............................................................................”
Art. 2º A redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a vigorar com o seguinte artigo:
“Art. 4º Para promover a valorização das costureiras e costureiros que atuam no Polo de Confecções, o Poder Executivo Estadual deverá:
I - realizar um censo estadual, buscando saber o tamanho da categoria e a situação sócio-econômica deste grupo;
II - atuar, dentro dos seus limites, para que a profissão seja regulamentada;
III - combater a precarização do trabalho e os abusos que empresas possam cometer na contratação dos serviços das costureiras e costureiros;
IV - implementar um programa de saúde para a categoria, assegurando o tratamento de doenças decorrentes do trabalho;
V - realizar uma política de facilitação de crédito para compra de maquinário e insumos;
VI - realizar estudo de viabilidade orçamentária para implementação de uma Bolsa - Benefício para o período em que a produção e vendas diminuírem;
VII - realizar estudo de viabilidade orçamentária para implementação de benefício na conta de energia elétrica.”
Art. 3º Renumere-se os demais artigos.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 3064/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |