Emenda 4/2024
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024 passa a tramitar acrescido do art. 4º, com a seguinte redação:
“Art. 4º O art. 49 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 49. As promoções por merecimento serão realizadas, anualmente: (NR)
I - na data de 6 de março, para os militares com aniversário de posse completado entre 26 de agosto do ano anterior a 6 de março, inclusive, do ano de efetivação da promoção; ou (AC)
II - na data de 25 de agosto, para os militares com aniversário de posse completado entre 7 de março a 25 de agosto, inclusive, do ano de efetivação da promoção. (AC)
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Art. 2º O art. 4º da proposição original fica renumerado como art. 5º.
Histórico