Brasão da Alepe

Emenda 4/2024

Texto Completo

     Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024 passa a tramitar acrescido do art. 4º, com a seguinte redação: 

“Art. 4º O art. 49 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 49. As promoções por merecimento serão realizadas, anualmente: (NR)

I - na data de 6 de março, para os militares com aniversário de posse completado entre 26 de agosto do ano anterior a 6 de março, inclusive, do ano de efetivação da promoção; ou (AC)

II - na data de 25 de agosto, para os militares com aniversário de posse completado entre 7 de março a 25 de agosto, inclusive, do ano de efetivação da promoção. (AC)

.......................................................................................................................””

     Art. 2º O art. 4º da proposição original fica renumerado como art. 5º.

Histórico

[08/05/2024 16:31:13] ARQUIVADA
[15/03/2024 11:50:51] ASSINADA
[15/03/2024 11:53:41] NUMERADA
[15/03/2024 11:55:14] DESPACHADA
[15/03/2024 11:55:22] EMITIR PARECER
[15/03/2024 11:55:22] EMITIR PARECER
[15/03/2024 11:55:22] EMITIR PARECER
[15/03/2024 11:55:22] EMITIR PARECER
[15/03/2024 11:56:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[20/03/2024 14:52:25] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO
[20/03/2024 23:39:02] REPUBLICADA





Informações Complementares






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