Emenda 3/2024
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Os valores nominais do soldo dos Militares do Estado passam a vigorar, a partir de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, nos valores e definidos no anexo único.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, e nas mesmas datas nele definidas, haverá reenquadramento automático dos Militares do Estado, que são ocupantes das faixas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, passam a se enquadrar na faixa única de soldo do seu respectivo posto ou graduação.
Art. 2° Ficam extintos o ANEXO I e o ANEXO II do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, renomeando-se o ANEXO III como ANEXO ÚNICO.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 2966/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |