Brasão da Alepe

Emenda 3/2024

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Os valores nominais do soldo dos Militares do Estado passam a vigorar, a partir de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, nos valores e definidos no anexo único.

§ 1º Em decorrência do disposto no caput, e nas mesmas datas nele definidas, haverá reenquadramento automático dos Militares do Estado, que são ocupantes das faixas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, passam a se enquadrar na faixa única de soldo do seu respectivo posto ou graduação.

     Art. 2° Ficam extintos o ANEXO I e o ANEXO II do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, renomeando-se o ANEXO III como ANEXO ÚNICO.

Histórico

[03/04/2024 15:23:49] ARQUIVADA
[15/03/2024 11:44:28] ASSINADA
[15/03/2024 11:46:21] NUMERADA
[15/03/2024 11:46:55] DESPACHADA
[15/03/2024 11:47:30] EMITIR PARECER
[15/03/2024 11:47:30] EMITIR PARECER
[15/03/2024 11:47:30] EMITIR PARECER
[15/03/2024 11:47:30] EMITIR PARECER
[15/03/2024 11:48:09] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[15/03/2024 11:48:36] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO
[17/03/2024 11:44:44] REPUBLICADA





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