Emenda 1/2024
Texto Completo
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Institui o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções.”
Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções – com os seguintes objetivos:
I - reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econômico sustentável;
II - fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito dos arranjos produtivos das áreas têxtil e de confecções das regiões abrangidas pelo Programa; e
III - incentivar a formalização e/ou regularização das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP estabelecidas nas regiões abrangidas pelo Programa.
Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, serão consideradas empresas do Polo de Confecções do Agreste e do Entorno de Pernambuco as que tiverem sua matriz estabelecida em um dos municípios constantes do Anexo Único, conforme art. 1º, incisos VIII e IX, da Lei Complementar nº 388, de 27 de abril de 2018, e que tenham como atividade principal a indústria têxtil de confecção.”
Art. 3º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo Estadual, para fins do disposto nesta Lei, poderá realizar processo auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destinado exclusivamente à aquisição de fardamentos e material escolar da área têxtil destinados aos discentes atendidos pela Rede Estadual de Educação, comprovadamente produzidos nos municípios constantes do Anexo Único.”
Art. 4º O Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Região de Desenvolvimento Agreste Central - RD 08 |
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Agrestina |
Alagoinha |
Altinho |
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Barra de Guabiraba |
Belo Jardim |
Bezerros |
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Bonito |
Brejo da Madre de Deus |
Cachoeirinha |
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Camocim de São Félix |
Caruaru |
Cupira |
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Gravatá |
Ibirajuba |
Jataúba |
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Lagoa dos Gatos |
Panelas |
Pesqueira |
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Poção |
Pombos |
Riacho das Almas |
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Sairé |
Sanharó |
São Bento do Una |
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São Caitano |
São Joaquim do Monte |
Tacaimbó |
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Região de Desenvolvimento Agreste Setentrional - RD 09 |
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Bom Jardim |
Casinhas |
Cumaru |
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Feira Nova |
Frei Miguelinho |
João Alfredo |
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Limoeiro |
Machados |
Orobó |
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Passira |
Salgadinho |
São Vicente Férrer |
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Santa Cruz do Capibaribe |
Santa Maria do Cambucá |
Surubim |
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Taquaritinga do Norte |
Toritama |
Vertente do Lério |
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Vertentes |
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Região de Desenvolvimento Mata Sul - RD 10 |
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Vitória de Santo Antão” |
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Histórico