Brasão da Alepe

Emenda 1/2024

Texto Completo

Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a ter a seguinte redação:

“Institui o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções.”

Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções – com os seguintes objetivos:

I - reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econômico sustentável;

II - fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito dos arranjos produtivos das áreas têxtil e de confecções das regiões abrangidas pelo Programa; e

III - incentivar a formalização e/ou regularização das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP estabelecidas nas regiões abrangidas pelo Programa.

Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, serão consideradas empresas do Polo de Confecções do Agreste e do Entorno de Pernambuco as que tiverem sua matriz estabelecida em um dos municípios constantes do Anexo Único, conforme art. 1º, incisos VIII e IX, da Lei Complementar nº 388, de 27 de abril de 2018, e que tenham como atividade principal a indústria têxtil de confecção.”

Art. 3º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Executivo Estadual, para fins do disposto nesta Lei, poderá realizar processo auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destinado exclusivamente à aquisição de fardamentos e material escolar da área têxtil destinados aos discentes atendidos pela Rede Estadual de Educação, comprovadamente produzidos nos municípios constantes do Anexo Único.”

Art. 4º O Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024 passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Região de Desenvolvimento Agreste Central - RD 08

Agrestina

Alagoinha

Altinho

Barra de Guabiraba

Belo Jardim

Bezerros

Bonito

Brejo da Madre de Deus

Cachoeirinha

Camocim de São Félix

Caruaru

Cupira

Gravatá

Ibirajuba

Jataúba

Lagoa dos Gatos

Panelas

Pesqueira

Poção

Pombos

Riacho das Almas

Sairé

Sanharó

São Bento do Una

São Caitano

São Joaquim do Monte

Tacaimbó

Região de Desenvolvimento Agreste Setentrional - RD 09

Bom Jardim

Casinhas

Cumaru

Feira Nova

Frei Miguelinho

João Alfredo

Limoeiro

Machados

Orobó

Passira

Salgadinho

São Vicente Férrer

Santa Cruz do Capibaribe

Santa Maria do Cambucá

Surubim

Taquaritinga do Norte

Toritama

Vertente do Lério

Vertentes

   

Região de Desenvolvimento Mata Sul - RD 10

Vitória de Santo Antão”

 

Histórico

[07/03/2024 16:24:14] ASSINADA
[07/03/2024 16:26:18] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2024 16:50:03] NUMERADA
[11/03/2024 16:50:26] DESPACHADA
[11/03/2024 16:50:54] EMITIR PARECER
[11/03/2024 16:50:54] EMITIR PARECER
[11/03/2024 16:50:54] EMITIR PARECER
[11/03/2024 16:50:54] EMITIR PARECER
[11/03/2024 16:50:54] EMITIR PARECER
[11/03/2024 16:50:55] EMITIR PARECER
[11/03/2024 16:56:03] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[25/04/2024 14:55:15] ARQUIVADA





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