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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 967/2023

Altera a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de instituir reserva de vagas para negros e pardos.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ....................................................................................

................................................................................................

§ 8° Será garantida reserva de 20% (vinte por cento) das vagas das bolsas de que trata esta Lei para atletas que se autodeclararem pretos ou pardos, nos termos do regulamento. (AC)

§ 9° Os atletas receberão acompanhamento psicológico com o intuito de prevenir e tratar transtornos mentais relacionados ao esporte, promover o bem-estar e desenvolver habilidades psicológicas que favoreçam o desempenho esportivo." (AC)

     Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

     O esporte é um elemento essencial da nossa sociedade que não apenas promove a saúde e o bem-estar, mas também une as pessoas além das barreiras de raça, religião, gênero e nacionalidade. No entanto, é fundamental reconhecer que, como em muitas outras áreas da vida, existem desigualdades profundas no acesso e participação no esporte que devem ser abordadas.

     Nossa proposição busca fazer precisamente isso ao propor a alteração da política de Bolsa-Atleta no Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer uma reserva de vagas para pessoas negras. Esta medida não é apenas um reconhecimento das desigualdades raciais que ainda persistem em nossa sociedade, mas também um passo importante na promoção da diversidade e inclusão no esporte.

     A reserva de vagas para atletas negros é uma medida necessária e adequada para corrigir desequilíbrios históricos e atuais que dificultam o acesso equitativo ao esporte e suas oportunidades. Esta iniciativa irá não apenas abrir portas para talentosos atletas negros que podem não ter as mesmas oportunidades, mas também enriquecer o esporte pernambucano e brasileiro com a diversidade de talentos e experiências.

     Além disso, esta medida está em consonância com as diretrizes gerais da política de promoção da igualdade racial, conforme estabelecido na Lei Estadual de Pernambuco nº 18.202 de 2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco.

     Por fim, a criação de uma reserva de vagas para atletas negros na Bolsa-Atleta é um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos têm a mesma oportunidade de se destacar e alcançar seus sonhos, independentemente de sua cor de pele. Assim, solicitamos o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[02/08/2023 12:57:57] ASSINADO
[02/08/2023 13:05:18] ENVIADO P/ SGMD
[03/08/2023 11:55:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/08/2023 17:53:18] DESPACHADO
[03/08/2023 17:54:00] EMITIR PARECER
[03/08/2023 18:05:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/08/2023 01:02:35] PUBLICADO
[19/07/2024 09:29:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[19/07/2024 09:29:33] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/06/2024 15:55:26] EMITIR PARECER
[27/06/2024 17:14:49] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 17:18:15] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/08/2023 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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