
PROJETO DE RESOLUÇÃO 963/2023
Submete a indicação dos Bacamarteiros para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica submetida a indicação dos Bacamarteiros para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O bacamarteiro é um atirador que utiliza uma arma conhecida como bacamarte a qual efetua disparos de pólvora seca, em manifestações populares, procissões e outros festejos, incluindo cerimônias cívicas e políticas, sendo uma manifestação cultural característica do interior da Região Nordeste do Brasil.
Não se tem conhecimento ao certo de como se deu a origem dos grupos de bacamarteiros. Alguns afirmam que a tradição se iniciou no período da invasão holandesa em Pernambuco, outros afirmam que foi durante a Guerra do Paraguai (1864-1870), onde os soldados que conseguiram retornar do conflito, como forma de agradecimento aos santos atiravam pólvora seca no chão.
Na atualidade, os festejos com bacamarteiros é uma cultura instituída no estado, sendo o seu dia do Bacamarteiro comemorado em 24 de junho, por meio da Lei nº 15.152, de 26 de novembro de 2013. As comemorações com os bacamarteiros são uma manifestação cultural de grande importância para o Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de resolução.
Histórico
Luciano Duque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/08/2023 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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