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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 945/2023

Altera a Lei nº 18.151, de 4 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com a garantia da União.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei n º 18.151, de 4 de maio de 2023, passa vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 2º Do valor total de que trata o caput, o Poder Executivo poderá contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no montante de até US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto Juntos pela Segurança e no montante de até US$ 32,8 milhões (trinta e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto de Transformação Digital da Justiça do Estado de Pernambuco. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 14/2023.

Recife, 01 de    agosto de 2023.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia o anexo Projeto de Lei cujo objetivo é alterar a Lei nº 18.151, de 4 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com a garantia da União.

A medida tem por escopo promover adequações no texto legal vigente, a fim de que a autorização legislativa alcance recente negociação mantida entre o Poder Executivo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento visando a contratação de uma operação de crédito voltada para a transformação digital do Tribunal de Justiça de Pernambuco, considerando que a lei em vigor não abarca esse projeto. 

O projeto em tela, denominado “Projeto de Transformação Digital da Justiça do Estado de Pernambuco”, tem como objetivo garantir o processo de transformação digital do Poder Judiciário de Pernambuco para potencializar o acesso à justiça com transparência, segurança, celeridade e efetividade.

Há de se ressaltar que os recursos resultantes do financiamento autorizado serão obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital, constantes do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/08/2023 20:22:09] ASSINADO
[01/08/2023 20:22:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2023 20:23:53] DESPACHADO
[01/08/2023 20:24:02] EMITIR PARECER
[01/08/2023 20:25:12] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2023 10:18:50] PUBLICADO
[09/08/2023 15:30:46] EMITIR PARECER
[10/08/2023 12:53:28] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/08/2023 16:22:39] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[11/08/2023 12:04:09] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[11/08/2023 12:04:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2023 D.P.L.: 30
1ª Inserção na O.D.:




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