
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 945/2023
Altera a Lei nº 18.151, de 4 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com a garantia da União.
Texto Completo
Art. 1º A Lei n º 18.151, de 4 de maio de 2023, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Do valor total de que trata o caput, o Poder Executivo poderá contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no montante de até US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto Juntos pela Segurança e no montante de até US$ 32,8 milhões (trinta e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto de Transformação Digital da Justiça do Estado de Pernambuco. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 14/2023.
Recife, 01 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia o anexo Projeto de Lei cujo objetivo é alterar a Lei nº 18.151, de 4 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com a garantia da União.
A medida tem por escopo promover adequações no texto legal vigente, a fim de que a autorização legislativa alcance recente negociação mantida entre o Poder Executivo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento visando a contratação de uma operação de crédito voltada para a transformação digital do Tribunal de Justiça de Pernambuco, considerando que a lei em vigor não abarca esse projeto.
O projeto em tela, denominado “Projeto de Transformação Digital da Justiça do Estado de Pernambuco”, tem como objetivo garantir o processo de transformação digital do Poder Judiciário de Pernambuco para potencializar o acesso à justiça com transparência, segurança, celeridade e efetividade.
Há de se ressaltar que os recursos resultantes do financiamento autorizado serão obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital, constantes do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/08/2023 | D.P.L.: | 30 |
1ª Inserção na O.D.: |
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