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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 925/2023

Altera a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com o intuito de fixar a autorização de compensação de plantão ou sua indenização em pecúnia. 

Texto Completo

     Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, o art. 40-A com a seguinte redação:

“Art. 40-A. O servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco terá direito à compensação de plantão ou sua indenização em pecúnia, desde que realizados no interesse da administração e previamente autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça." (AC) 

     Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Recife, 12 de julho de 2023.

Ofício nº 726/2023 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação desse augusto Poder Legislativo, ad referendum do Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, o presente projeto de lei ordinária, que altera a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com o intuito de fixar a autorização de compensação de plantão ou sua indenização em pecúnia. 
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo 
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Nesta

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada deliberação do Tribunal Pleno projeto de lei ordinária, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. 

A proposição tem o intuito de acrescer à Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, o art. 40-A, a fim de fixar autorização para o Tribunal de Justiça de Pernambuco conceder o direito, aos(as) seus(suas) servidores e servidoras, à indenização em pecúnia do plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. 

A proposta se inspira no atendimento de parâmetros mínimos que serão observados na regulamentação da prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente, de que trata a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. 

De certo, a prestação jurisdicional atende a direito fundamental, constitui serviço público essencial a ser prestado em regime contínuo, para conhecer de medidas de caráter urgente, em ambos os graus de jurisdição, inclusive nos finais de semana, feriados e recesso forense. 

Lado outro, a proposição, ao estabelecer o direito à compensação de plantão dos(as) servidores e servidoras do TJPE, busca melhor gerenciar os seus recursos humanos, permitindo que, assim, preste melhor serviço jurisdicional à sociedade pernambucana. 

A proposta, portanto, vem ao encontro do princípio constitucional da eficiência administrativa. 

Colocando-me ao dispor para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários, renovo votos de estima e consideração.

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Histórico

[01/08/2023 09:36:53] ASSINADO
[01/08/2023 09:37:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2023 09:43:41] DESPACHADO
[01/08/2023 09:43:55] EMITIR PARECER
[01/08/2023 16:40:03] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2023 10:11:36] PUBLICADO
[02/09/2023 10:37:49] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/09/2023 10:38:08] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/08/2023 16:18:00] EMITIR PARECER
[30/08/2023 19:50:53] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/08/2023 19:58:35] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2023 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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