
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 939/2023
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de vedar a cobrança de embalagens para acondicionamento de produtos entregues em domicílio.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 39-B. É vedada a cobrança de embalagens para acondicionamento de produtos entregues em domicílio. (AC)
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A, B ou C, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que modifica a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de vedar a cobrança de embalagens para acondicionamento de produtos entregues em domicílio.
O raciocínio que lastreia a presente medida é bastante simples: se o cliente estiver consumindo um produto no estabelecimento e pedir pra levar a eventual sobra, a embalagem constitui uma despesa extraordinária, passível de cobrança diversificada pelo fornecedor. Já na modalidade delivery (entrega em domicílio), a embalagem é fundamental, e nenhuma novidade há para o empresário que justifique qualquer cobrança adicional.
Nesse sentido, o adicional de embalagem, como item obrigatório para entrega, constitui modalidade de venda casada, o que constitui prática abusiva à luz do CDC:
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/08/2023 | D.P.L.: | 36 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 1484/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1611/2023 | Administração Pública |
Substitutivo | 1/2023 |