
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 996/2023
Institui o Marco pela Vida e Saúde dos Trabalhadores de Aplicativo no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º As empresas que prestam serviços de transporte de passageiros e pequenas cargas por aplicativo no estado de Pernambuco devem ofertar pontos de apoio 24 (vinte e quatro) horas destinadas aos prestadores de serviço.
Art. 2º Os pontos de apoio deverão conter:
I - sanitários masculinos e femininos com chuveiros individuais;
II - refeitórios;
III - vestiários;
IV - sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celulares gratuitos;
V - espaço para estacionar carros, bicicletas e motocicletas; e
VI - ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.
Art. 3º A construção, manutenção e funcionamento dos pontos de apoio deverão ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros.
Art. 4º O não atendimentos ao que determina esta Lei sujeitará os infratores:
I - à advertência, na primeira infração;
II - em caso de reincidência, multa e perda do cadastro administrativo e inabilitação para operar, até o oferecimento dos pontos de apoio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Atualmente existem mais de 120 mil motoristas de apps em Pernambuco, embora nem todos trabalhem simultaneamente, cabe apresentar qual é o conceito de saúde utilizado neste documento. A Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1946, definiu “saúde” como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a ausência de doença ou enfermidade. Por isso, a noção de saúde está muito relacionada à existência do que costumamos chamar de “qualidade de vida”.
As empresas de aplicativo de entrega e transporte individual privado de passageiros poderiam ser consideradas as maiores “empregadoras” no Brasil, se constituíssem uma única empresa e formalizarem as relações de trabalho com os trabalhadores que utilizam o sistema. São mais de 4 milhões de brasileiros que dependem dos apps para realizar os seus serviços. Mas as empresas insistem em negar o vínculo com esses trabalhadores. Ora, mas os clientes são cadastrados em suas plataformas, os trabalhadores também. O pagamento pelos serviços é intermediado pelas empresas, elas recebem dos clientes e repassam uma parte para os trabalhadores. Portanto, há vínculo estabelecido entre empresa e trabalhador, ainda que não seja por meio da CLT brasileira.
Este foi o entendimento da Justiça do Trabalho, em São Paulo, que reconheceu, em dezembro de 2019, a existência de vínculo empregatício entre uma empresa de aplicativo delivery e os entregadores. A sentença obriga, entre outras decisões, a empresa a criar pontos de apoio aos trabalhadores cadastrados em seu sistema. Além disso, foi condenada a pagar R$30 milhões de indenização por dano moral coletivo, para “efeito pedagógico”.
Há uma recente produção acadêmica sobre o que se convencionou chamar de uberização do trabalho na atual fase do capitalismo internacional. O termo foi criado justamente pelo alto nível da exploração e precarização nas relações de trabalho estabelecidas por essas empresas. Motoristas e entregadores trabalham até 18 horas por dia para garantir um sustento mínimo. Os acionistas dos aplicativos, por outro lado, atraem cada vez mais capital.
A precarização e exploração nessa forma de trabalho se manifestam de algumas maneiras trágicas. Das jornadas ininterruptas aos baixos rendimentos recebidos, da ausência de vínculo trabalhista formal à ausência de seguros e garantias previdenciárias. Enfim, isso fez com que várias ações individuais na justiça fossem tomadas por trabalhadores contra as empresas. Há uma tendência crescente de ações como essa. Portanto, nós como legisladores e representantes dos trabalhadores devemos construir leis junto a eles para respaldar e melhorar minimamente as condições de trabalho.
No momento em que o trabalhador se conectava ao aplicativo, ele ficava sob a vigilância e as regras da empresa. Considerando que a empresa está trabalhando com uma nuvem de entregadores, ela sabe que há algum motoqueiro que vai aceitar a corrida. E quando aceita, toda sua vida é guiada pelo algoritmo. Quando a gente olha de perto, verifica que isso faz com que ele seja mais subordinado que outras categorias de trabalhadores. O algoritmo é mais poderoso que o relógio de ponto de uma fábrica ou escritório.
Esse Projeto de Lei tem a finalidade, portanto, de atender a demanda emergencial dessa categoria, para que possam exercer seu trabalho de maneira digna.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ARQUIVADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/08/2023 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |